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CNE arquiva queixa apresentada pelo PS

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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou arquivar o processo relativo à queixa do Partido Socialista contra a Câmara Municipal de Óbidos, por ter removido um outdoor colocado na área de Protecção ao Castelo. O arquivamento do processo foi dado a conhecer ao Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, pela CNE, que não informou directamente […]
CNE arquiva queixa apresentada pelo PS

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou arquivar o processo relativo à queixa do Partido Socialista contra a Câmara Municipal de Óbidos, por ter removido um outdoor colocado na área de Protecção ao Castelo. O arquivamento do processo foi dado a conhecer ao Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, pela CNE, que não informou directamente a Câmara Municipal do arquivamento, “como era sua obrigação”, frisam em comunicado. A CNE tinha ordenado a Câmara Municipal de Óbidos a reposição do outdoor, “ameaçando que, caso não o fizesse, o seu presidente incorreria num crime de desobediência”. O Município recorreu da decisão para o Tribunal Constitucional, que votou pela não apreciação do recurso, considerando que não se tratava de um acto de administração eleitoral. Esta posição veio dar razão à Câmara Municipal de Óbidos,o que demonstra que “a CNE não se pode pronunciar sobre a afixação de propaganda política, em Óbidos e no País, fora dos períodos da Campanha Eleitoral”. O Município de Óbidos “lamenta a actuação da CNE, quer do ponto de vista estritamente legal, quer do ponto de vista político, uma vez que excedeu em muito as suas estritas competências administrativas, tecendo publicamente comentários de natureza injuriosa, quer contra a Câmara Municipal de Óbidos, quer contra o seu presidente”. O Município de Óbidos lamenta igualmente no seu comunicado “a atitude pouco ética dos representantes do PS, quer locais, quer distritais, que tentaram usar o património histórico de Óbidos para fazer campanha eleitoral, descentrando a opinião pública das questões essenciais e dos problemas do País e de Óbidos”. “Se o Município não tivesse reagido, teria sido aberto um grave precedente que passava pela invasão de grandes estruturas (8 por 3 metros), como primeira imagem de quem chega à Vila de Óbidos, uma das 7 Maravilhas de Portugal”, adianta a Câmara de Òbidos. A decisão de arquivamento foi confirmada por Godinho de Matos, porta-voz da CNE que explicou “a nossa acção pára a partir do momento em que o Tribunal Constitucional não toma conhecimento do recurso, por não considerar provada a competência da Comissão neste caso”. A Câmara de Óbidos vai agora imputar os custos da retirada do outdoor ao PS. Carlos Barroso

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