Sem prejuízo, em conformidade com a vontade da AAG, a magistrada “mandou enviar certidão da ata à Comissão Nacional de Eleições (CNE) e ao Ministério Público, para os efeitos tidos por convenientes”.
Um dos momentos mais relevantes dos trabalhos foi a análise de uma alegada irregularidade ocorrida durante o ato eleitoral de 12 de outubro, na freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, nomeadamente nas mesas 2, 5 e 11.
Segundo a ata, o mandatário da AD, Paulo Espírito Santo, apresentou um protesto, alegando que houve abertura de urnas durante a votação, por falta de outras urnas, e que os votos foram “mexidos com as mãos para calcar os boletins”, pedindo a anulação da votação nessas mesas que, no seu entender, poderia colocar em causa o resultado.
O mandatário do movimento independente Vamos Mudar (VM), Paulo Sousa, respondeu, “lembrando que na altura estavam presentes delegados de todas as listas concorrentes e questionou se houve protesto imediato junto da mesa de voto, sublinhando que, na ausência desse registo, a reclamação poderia não ser considerada tempestiva”.
Ao analisar o caso, a juíza explicou que a AAG tem “como função verificar e validar os dados constantes nas atas de apuramento local e decidir sobre as reclamações nelas apresentadas. Caso as atas mencionassem protestos formais, estes seriam avaliados”.
Na secção de voto n.º 2, a ata das operações eleitorais confirma que a urna foi aberta duas vezes durante a votação, por indicação da Junta de Freguesia, “para calcar os boletins insertos e ganhar espaço”, uma vez que não havia outra urna disponível. Os elementos da mesa garantiram, segundo o documento, que o procedimento visava apenas permitir a continuação da votação, sem comprometer a integridade do ato.
O delegado da coligação AD, Filipe Belmonte, afirmou ter entrado na sala quando a urna já se encontrava aberta e os votos estavam a ser mexidos com as mãos, denunciando de imediato a irregularidade. Assegurou, contudo, não ter visto boletins fora da urna nem sinais de adulteração, acrescentando que solicitou que o seu protesto verbal ficasse registado em ata.
O candidato à Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, Pedro Raposo, também se pronunciou, esclarecendo que a ordem para abrir a urna partiu do presidente da Junta de Freguesia e manifestou a sua oposição ao procedimento. Segundo a ata, a polícia foi chamada ao local para registar a ocorrência.
Quanto à secção de voto n.º 5, não houve registo de abertura de urna na ata, que foi assinada pelos cinco elementos da mesa e pelos delegados do VM e da AD. A delegada Matilde Felício declarou desconhecer que a reclamação deveria ser formalizada por escrito, e, na ausência de registo na ata, a reclamação inicial apresentada pelo mandatário da AD ficou prejudicada.
Posteriormente, o mandatário da AD reiterou que a ocorrência tinha sido registada pela PSP e que o edital da secção não foi afixado. Em resposta, a Assembleia decidiu proceder à recontagem integral dos votos. Foram abertos e contados todos os boletins, incluindo válidos, nulos, brancos, inutilizados e antecipados, e os resultados coincidiram com os números do edital. A validação da secção foi aprovada com sete votos a favor e um contra, da presidente de mesa, Natércia Oliveira, que contestou a qualificação de alguns votos considerados válidos.
Na secção de voto n.º 11, a urna principal estava “lotada” e foi utilizada uma segunda urna, que não foi selada. Não houve protestos formais nem divergências nos números finais, sendo a votação validada por unanimidade. O mandatário da AD sustentou a posição de que a violação das urnas não permite assegurar totalmente o resultado, mas a AAG manteve a deliberação, não havendo indícios de fraude ou adulteração.
Outros protestos apresentados pelo mandatário da AD incluíram a secção de voto n.º 2 da União de Freguesias de Tornada e Salir do Porto, onde não existiam registos formais, e a secção de voto n.º 10 de Nossa Senhora do Pópulo, onde se constatou omissão total dos números na ata. No primeiro caso, a AAG enviou certidão à CNE e ao Ministério Público. No segundo, decidiu-se pela recontagem dos votos, que confirmou os resultados iniciais.
A ata regista que, no conjunto, a Assembleia manteve a validade das votações, concluindo que, embora tenham ocorrido irregularidades operacionais, não houve qualquer evidência de adulteração ou fraude que justificasse a anulação dos resultados eleitorais.








