Ata confirma resultados das autárquicas nas Caldas apesar de protestos da AD

22 de Outubro de 2025

Segundo a ata da Assembleia de Apuramento Geral (AAG) do concelho das Caldas da Rainha, que o JORNAL DAS CALDAS teve acesso, a juíza Alexandra Dâmaso, presidente da AAG, confirmou os resultados finais das eleições autárquicas, apesar dos protestos apresentados pela coligação Aliança Democrática (AD), representada pelo seu mandatário, Paulo Espírito Santo, que alegou irregularidades em três mesas de voto da União de Freguesias de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório.

Sem prejuízo, em conformidade com a vontade da AAG, a magistrada “mandou enviar certidão da ata à Comissão Nacional de Eleições (CNE) e ao Ministério Público, para os efeitos tidos por convenientes”.

Um dos momentos mais relevantes dos trabalhos foi a análise de uma alegada irregularidade ocorrida durante o ato eleitoral de 12 de outubro, na freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, nomeadamente nas mesas 2, 5 e 11.

Segundo a ata, o mandatário da AD, Paulo Espírito Santo, apresentou um protesto, alegando que houve abertura de urnas durante a votação, por falta de outras urnas, e que os votos foram “mexidos com as mãos para calcar os boletins”, pedindo a anulação da votação nessas mesas que, no seu entender, poderia colocar em causa o resultado.

O mandatário do movimento independente Vamos Mudar (VM), Paulo Sousa, respondeu, “lembrando que na altura estavam presentes delegados de todas as listas concorrentes e questionou se houve protesto imediato junto da mesa de voto, sublinhando que, na ausência desse registo, a reclamação poderia não ser considerada tempestiva”.

Ao analisar o caso, a juíza explicou que a AAG tem “como função verificar e validar os dados constantes nas atas de apuramento local e decidir sobre as reclamações nelas apresentadas. Caso as atas mencionassem protestos formais, estes seriam avaliados”.

Na secção de voto n.º 2, a ata das operações eleitorais confirma que a urna foi aberta duas vezes durante a votação, por indicação da Junta de Freguesia, “para calcar os boletins insertos e ganhar espaço”, uma vez que não havia outra urna disponível. Os elementos da mesa garantiram, segundo o documento, que o procedimento visava apenas permitir a continuação da votação, sem comprometer a integridade do ato.

O delegado da coligação AD, Filipe Belmonte, afirmou ter entrado na sala quando a urna já se encontrava aberta e os votos estavam a ser mexidos com as mãos, denunciando de imediato a irregularidade. Assegurou, contudo, não ter visto boletins fora da urna nem sinais de adulteração, acrescentando que solicitou que o seu protesto verbal ficasse registado em ata.

O candidato à Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, Pedro Raposo, também se pronunciou, esclarecendo que a ordem para abrir a urna partiu do presidente da Junta de Freguesia e manifestou a sua oposição ao procedimento. Segundo a ata, a polícia foi chamada ao local para registar a ocorrência.

Quanto à secção de voto n.º 5, não houve registo de abertura de urna na ata, que foi assinada pelos cinco elementos da mesa e pelos delegados do VM e da AD. A delegada Matilde Felício declarou desconhecer que a reclamação deveria ser formalizada por escrito, e, na ausência de registo na ata, a reclamação inicial apresentada pelo mandatário da AD ficou prejudicada.

Posteriormente, o mandatário da AD reiterou que a ocorrência tinha sido registada pela PSP e que o edital da secção não foi afixado. Em resposta, a Assembleia decidiu proceder à recontagem integral dos votos. Foram abertos e contados todos os boletins, incluindo válidos, nulos, brancos, inutilizados e antecipados, e os resultados coincidiram com os números do edital. A validação da secção foi aprovada com sete votos a favor e um contra, da presidente de mesa, Natércia Oliveira, que contestou a qualificação de alguns votos considerados válidos.

Na secção de voto n.º 11, a urna principal estava “lotada” e foi utilizada uma segunda urna, que não foi selada. Não houve protestos formais nem divergências nos números finais, sendo a votação validada por unanimidade. O mandatário da AD sustentou a posição de que a violação das urnas não permite assegurar totalmente o resultado, mas a AAG manteve a deliberação, não havendo indícios de fraude ou adulteração.

Outros protestos apresentados pelo mandatário da AD incluíram a secção de voto n.º 2 da União de Freguesias de Tornada e Salir do Porto, onde não existiam registos formais, e a secção de voto n.º 10 de Nossa Senhora do Pópulo, onde se constatou omissão total dos números na ata. No primeiro caso, a AAG enviou certidão à CNE e ao Ministério Público. No segundo, decidiu-se pela recontagem dos votos, que confirmou os resultados iniciais.

A ata regista que, no conjunto, a Assembleia manteve a validade das votações, concluindo que, embora tenham ocorrido irregularidades operacionais, não houve qualquer evidência de adulteração ou fraude que justificasse a anulação dos resultados eleitorais.

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