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Quem quer processar a República Popular da China?

Rui Martins

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Quem - em consequência da actual crise Covid-19 - perdeu rendimentos (empresa encerrada ou por estar em layoff) deve ponderar processar judicialmente os responsáveis pela perda.

Com efeito, tendo em conta a presente situação e elevado impacto nas vidas de todos nós (empresas paradas, desemprego, redução de rendimentos, incerteza total e perda de vidas e de saúde) talvez tenha chegado a altura de – como cidadãos, empresas e organizações da sociedade civil de um país quase paralisado pelo coronavírus SARS-CoV-2 – começar a ponderar a possibilidade de apresentamos uma queixa ao Ministério Público contra o presidente da República Popular da China Xi Jinping (os estados estrangeiros não são “processáveis”) requerendo o pagamento de uma indemnização que compense os prejuízos financeiros, económicos e sociais da actual pandemia Covid-19.

Os cidadãos que seguirem esta sugestão terão bases para participar um crime de dano (Art.º 212º do Código Penal “quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa alheia, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa”) ao Ministério Público.

Não há dúvidas de que o governo de Pequim – dirigido por Xi Jinping – nos causou um grave dano financeiro ao ocultar informações sobre a gravidade da crise sanitária; por ter perseguido os médicos que quiseram denunciar a situação; por ter enviando para “reeducação” os activistas que lhes deram voz e, sobretudo, por inacção ao ter permitido que continuassem a existir mercados de comércio de animais selvagens mesmo depois das anteriores epidemias SARS (2002) e MERS (2012).

A má gestão – intencional – desta crise provocou danos severos na economia nacional e familiar que esta queixa visa compensar e não pode ficar impune nem a culpa pode morrer solteira se ainda existe justiça à face da Terra.

Por isso: pergunto: Quem quer processar a República Popular da China?

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