De acordo com o gabinete ministerial, “a alegada dívida à empresa de prestação de serviços (e não aos trabalhadores, resulta do pedido efectuado pela empresa relativamente aos anos de 2017 e 2018, como sejam serviços de técnicos de diagnóstico e terapêutica de análises clínicas, assessores, auxiliares e enfermeiros”. Em virtude dos aumentos do salário mínimo nacional verificados pela entrada em vigor dos decretos-lei que atualizaram os montantes para 2017 e 2018, a empresa requereu o reequilíbrio financeiro do contrato, através do aumento dos valores definidos. Contudo, falta a autorização a reconhecer que é um direito. Em resposta a uma pergunta do Grupo Parlamentar do BE sobre a regularização dos direitos laborais no CHO, foi garantido que em relação à antiguidade não se encontram pendentes quaisquer reclamações relativamente a esse processo. O processo de regularização de precários do Estado (PREVPAP) possibilitou a regularização de 240 trabalhadores do CHO, que durante muitos anos estiveram mediadas por empresas de trabalho temporário e a garantir necessidades de trabalho permanentes e essenciais ao quotidiano do CHO. Estes trabalhadores estavam integrados nas relações hierárquicas do CHO, alguns deles com um histórico de trabalho superior a uma década.
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