De acordo com dois processos sumários instaurados ao clube, houve entrada e permanência de objetos não autorizados, nomeadamente engenhos pirotécnicos e tarjas com dimensões não permitidas.
Na bancada topo sul do estádio de Torres Vedras, ocupada exclusivamente por adeptos afetos ao Caldas, identificados com adereços alusivos ao clube, como cachecóis e camisolas, registaram-se várias ocorrências.
Ao minuto 1 da primeira parte foi deflagrado um pote de fumo. Aos seis minutos foi deflagrado um flash light, aos doze mais dois e até ao final do jogo outros dois (aos 38 da primeira parte e 27 da segunda).
Aos treze minutos, nessa bancada, foram exibidas três faixas com dimensão superior, não sendo percetível o que tinham inscrito, mas não estavam autorizadas, segundo o comandante das forças policiais.
Por esta situação, a multa aplicada ao Caldas foi de 2.244 euros.
Devido ao que foi considerado comportamento incorreto do público – violação de deveres relativos à prevenção da violência – para além do pote de fumo e flash lights – acresce que aos 18 minutos da segunda parte aquando da reposição de bola por parte do guarda-redes da equipa visitante, os adeptos identificados como sendo do Caldas entoaram em uníssono “Filho da Puta”, como é descrito no relatório do delegado da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Avaliada a reincidência, conforme o cadastro do clube, a sanção foi fixada em 3.060 euros. No total, os 5.304 euros, determinou o Conselho de Disciplina da FPF.
As decisões do Conselho de Disciplina da FPF são impugnáveis por via de recurso no prazo de cinco dias úteis. A decisão foi tomada no dia 2 de janeiro.









