Detido por caçar a menos de 250 metros de casas e com álcool superior ao permitido

16 de Dezembro de 2025

O Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) das Caldas da Rainha da GNR, deteve em flagrante um homem de 66 anos por caça em área de proteção, na aldeia de Cela, no concelho de Alcobaça, no dia 11 de dezembro.

 

No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, para prevenção, deteção e repressão de situações de caça fora das normas legalmente estabelecidas, os elementos do SEPNA detetaram que o suspeito caçava a menos de 250 metros de habitações.

A ação culminou na detenção do suspeito, que acusou uma taxa de álcool no sangue (TAS) superior ao permitido por lei, nomeadamente de 1,1 g/l.

Na caça em Portugal, a TAS é rigorosamente regulada: Igual ou superior a 1,2 g/l é um crime punível com pena de prisão ou multa, enquanto taxas entre 0,5 g/l e 1,2 g/l são contraordenações graves, sujeitas a coimas.

Quem, no exercício da caça, apresentar uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave não for aplicável, pois se criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade física de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.

O caçador é obrigado a submeter-se a provas (soprar, análise de sangue) se solicitado por autoridade policial, sob pena de crime de desobediência qualificada.

Há possibilidade de penalidades adicionais, como interdição do direito de caçar por três a cinco anos, perda das armas e veículos utilizados na infração.

Nesta abordagem foram apreendidas duas espingardas, dois cartuchos, duas bolsas de transporte de arma, duas licenças de uso e porte de arma, dois livretes de arma, dois cadeados para arma e uma carta de caçador.

No seguimento das diligências, detetou-se no local um segundo homem, de 69 anos. Não tendo sido possível enquadrar a sua presença no exercício do ato venatório, verificou-se que estava na posse de uma arma de fogo e sendo submetido ao teste de álcool acusou uma TAS de 0,70g/l.

No decorrer desta ação foram elaborados dois autos de contraordenação pelo uso e porte de arma sob a influência de álcool, puníveis com coimas no valor máximo até 70 mil euros.

O detido foi constituído arguido e o processo foi remetido ao Tribunal Judicial de Alcobaça.

A GNR aproveita para lembrar que existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, ou pela possibilidade de causar danos materiais.

Para além da faixa de proteção de 250 metros nos povoados, também não se pode caçar em praias e respetivos terrenos adjacentes, nas proximidades de estabelecimentos como escolas, hospitais, prisões, lares de idosos, de proteção à infância, instalações militares ou de forças de segurança, entre outros serviços sensíveis, infraestruturas como estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como terrenos circundantes a estas áreas, numa faixa de 500 metros de proteção.

Vias de comunicação, incluindo estradas nacionais, itinerários principais, itinerários complementares, autoestradas, estradas regionais e linhas de caminho de ferro têm uma faixa de proteção de 100 metros.

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