No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, para prevenção, deteção e repressão de situações de caça fora das normas legalmente estabelecidas, os elementos do SEPNA detetaram que o suspeito caçava a menos de 250 metros de habitações.
A ação culminou na detenção do suspeito, que acusou uma taxa de álcool no sangue (TAS) superior ao permitido por lei, nomeadamente de 1,1 g/l.
Na caça em Portugal, a TAS é rigorosamente regulada: Igual ou superior a 1,2 g/l é um crime punível com pena de prisão ou multa, enquanto taxas entre 0,5 g/l e 1,2 g/l são contraordenações graves, sujeitas a coimas.
Quem, no exercício da caça, apresentar uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave não for aplicável, pois se criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade física de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.
O caçador é obrigado a submeter-se a provas (soprar, análise de sangue) se solicitado por autoridade policial, sob pena de crime de desobediência qualificada.
Há possibilidade de penalidades adicionais, como interdição do direito de caçar por três a cinco anos, perda das armas e veículos utilizados na infração.
Nesta abordagem foram apreendidas duas espingardas, dois cartuchos, duas bolsas de transporte de arma, duas licenças de uso e porte de arma, dois livretes de arma, dois cadeados para arma e uma carta de caçador.
No seguimento das diligências, detetou-se no local um segundo homem, de 69 anos. Não tendo sido possível enquadrar a sua presença no exercício do ato venatório, verificou-se que estava na posse de uma arma de fogo e sendo submetido ao teste de álcool acusou uma TAS de 0,70g/l.
No decorrer desta ação foram elaborados dois autos de contraordenação pelo uso e porte de arma sob a influência de álcool, puníveis com coimas no valor máximo até 70 mil euros.
O detido foi constituído arguido e o processo foi remetido ao Tribunal Judicial de Alcobaça.
A GNR aproveita para lembrar que existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, ou pela possibilidade de causar danos materiais.
Para além da faixa de proteção de 250 metros nos povoados, também não se pode caçar em praias e respetivos terrenos adjacentes, nas proximidades de estabelecimentos como escolas, hospitais, prisões, lares de idosos, de proteção à infância, instalações militares ou de forças de segurança, entre outros serviços sensíveis, infraestruturas como estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como terrenos circundantes a estas áreas, numa faixa de 500 metros de proteção.
Vias de comunicação, incluindo estradas nacionais, itinerários principais, itinerários complementares, autoestradas, estradas regionais e linhas de caminho de ferro têm uma faixa de proteção de 100 metros.









