Um homem que alugava casas na região Oeste à revelia dos proprietários, após invadir as residências e ocupando-as como se fossem suas, aproveitando o facto dos verdadeiros donos estarem ausentes por terem colocado as habitações à venda ou para arrendar, foi detido pela GNR, que contabilizou cerca de quarenta crimes praticados pelo alegado burlão, de 30 anos.
Desde o verão do ano passado até março deste ano, o indivíduo, com dupla nacionalidade, portuguesa e ucraniana, terá cometido dezasseis crimes de burla, dez crimes de falsificação de contratos de aluguer, seis crimes de dano em residências e seis crimes de violação de domicílio, nos quais os proprietários lesados eram portugueses e a maioria dos que arrendavam eram “vítimas estrangeiras e vulneráveis, por não terem outro local para viver”, descreveu o comandante do Destacamento Territorial de Caldas da Rainha da GNR, João Marçal.
O suspeito verificava a existência das casas no mercado imobiliário. Estudava-as e “aproveitava-se de residências que se encontravam vazias, mudava as fechaduras e alugava-as até ser descoberto, mas já tinham existido entre um a três meses de pagamentos”, adiantou.
O homem “publicitava as casas através de anúncios e chegava a efetuar visitas ao local com os interessados em alugar e com os quais fazia depois contratos”.
Em quase todos os casos, “houve proprietários que chegaram às casas e encontraram-nas ocupadas por pessoas que as tinham alugado”, acrescentou o comandante da GNR.
O suspeito, que atuava nos concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Óbidos e Peniche, acabou por ser detido na Nazaré pelo Núcleo de Investigação Criminal de Caldas da Rainha da GNR no dia 2 de abril, após uma série de averiguações que originaram um mandado de detenção.
Com o reforço dos militares da GNR de Porto de Mós foram realizadas quatro buscas, duas domiciliárias e duas em veículo, nos concelhos de Porto de Mós e Nazaré, que culminaram na apreensão de duas viaturas, nove telemóveis, um cartão multibanco, um computador portátil e diversas ferramentas utilizadas para a consumação dos crimes, nomeadamente na alteração das fechaduras das casas.
O detido tem antecedentes criminais pelos crimes de burla e falsificação de documentos. Após ter sido presente a primeiro interrogatório judicial, ficou em prisão preventiva.
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