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Mais quatro freguesias caldenses vão ter internet rápida

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MEO e Vodafone já distribuíram as freguesias em que terão de assegurar banda larga móvel a 100 Mbps a 90% da população, sendo algumas na região Oeste.
Banda larga móvel a 100 Mbps vai ser garantida por MEO e Vodafone

MEO e Vodafone já distribuíram as freguesias em que terão de assegurar banda larga móvel a 100 Mbps a 90% da população, sendo algumas na região Oeste.

No concelho das Caldas da Rainha são abrangidas A-dos-Francos, Alvorninha, Carvalhal Benfeito e Vidais. Em Óbidos, A-dos-Negros, Amoreira, Olho Marinho e Vau. No Bombarral está na lista a freguesia do Carvalhal, no Cadaval as freguesias de Alguber, Peral e União de Freguesias de Lamas e Cercal.

Na Nazaré é abrangida Famalicão, em Alcobaça a União de Freguesias de Coz, Alpedriz e Montes e a União de Freguesias de Pataias e Martingança, e na Lourinhã Moita dos Ferreiros, União de Freguesias de São Bartolomeu dos Galegos e Moledo, em Torres Vedras a União de Freguesias de Dois Portos e Runa, e União de Freguesias de Maxial e Monte Redondo, em Alenquer as freguesias de Carnota, Ota, Vila Verde dos Francos, União de Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres e União de Freguesias de Ribafria e Pereiro de Palhacana, e em Arruda dos Vinhos a freguesia de Santiago dos Velhos.

No âmbito do processo de renovação, até 2033, dos direitos de utilização de frequências (DUF) da MEO e da Vodafone nas faixas dos 900 MHz e 1800 MHz, a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) impôs a estes operadores obrigações adicionais de cobertura em 100 freguesias de menor densidade populacional, que não estão abrangidas pelas obrigações do regulamento do 5G. Nestas 100 freguesias, a MEO e a Vodafone terão de disponibilizar um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população.

Os dois operadores já chegaram a acordo quanto à distribuição das freguesias que cada um irá cobrir. Este acordo foi comunicado à ANACOM, que procedeu à sua homologação. Estas obrigações de cobertura têm de ser cumpridas no prazo máximo de um ano (até 13 de julho de 2023).

A MEO e a Vodafone devem cobrir, respetivamente, 56 e 44 das 100 freguesias listadas, que acrescem às freguesias que já são objeto de obrigações de cobertura decorrentes do Leilão 5G e de outras faixas relevantes.

A ANACOM procura criar condições que assegurem uma maior coesão económica e social do território e facilitar a transição digital. Aliás, estes objetivos estão igualmente subjacentes às obrigações de cobertura decorrentes do leilão do 5G, que estabelecem que 75% da população das freguesias de baixa densidade deve ser coberta com banda larga móvel em 2023, percentagem que subirá para 90% em 2025 para as freguesias nas condições indicadas.

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