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Exploração de perus infetada com gripe das aves

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Uma exploração com milhares de perus em Avarela, no concelho de Óbidos, está infetada com a gripe das aves, tendo a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) estabelecido a restrição sanitária em volta do local afetado, num raio de até dez quilómetros, onde está interdito o transporte de aves.

Uma exploração com milhares de perus em Avarela, no concelho de Óbidos, está infetada com a gripe das aves, tendo a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) estabelecido a restrição sanitária em volta do local afetado, num raio de até dez quilómetros, onde está interdito o transporte de aves.

Em causa está “gripe aviária de alta patogenicidade”, confirmada no passado dia 23 pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (laboratório nacional de referência para as doenças dos animais, o que, segundo a DGAV, “pode ter um impacto importante na saúde das aves domésticas e selvagens bem como na produção avícola, e taxas de mortalidade muito elevadas”.

Na origem da doença estará a regular migração de aves selvagens na Europa, provenientes da Ásia e do leste da Rússia, que têm permitido a circulação viral e a sua transmissão a longas distâncias. Ocasionalmente, algumas estirpes de vírus da gripe aviária podem infetar outros animais, nomeadamente mamíferos, e também o ser humano. No entanto, para que tal aconteça, é necessário que haja um contacto muito estreito entre as aves infetadas e as pessoas ou entre aves e outros animais”, referiu a DGAV, que sublinha que “não há evidência epidemiológica de transmissão da gripe aviária aos seres humanos através do consumo de alimentos, nomeadamente de carne de aves de capoeira e ovos”.

Para evitar a propagação foi definida uma zona de proteção e uma zona de vigilância, abrangendo respetivamente, raios de três e dez quilómetros em redor da exploração avícola, onde são proibidas atividades como circulação de aves de e para estabelecimentos aí localizados, feiras, mercados, exposições e outros ajuntamentos de aves, repovoamento de aves de espécies cinegéticas, circulação de carne fresca, incluindo miudezas, e de produtos à base de carne de aves detidas e selvagens a partir de matadouros ou estabelecimentos de manuseio de caça situados nas zonas de restrição.

O mesmo se aplica à circulação de ovos para incubação e para consumo humano assim como de subprodutos animais obtidos de aves oriundas da produção na área afetada.

O plano de contingência prevê a eliminação das aves infetadas, sendo feita a indemnização pelo abate sanitário dos animais com base nas cotações constante do boletim semanalmente divulgado pelo Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar.

As aves de capoeira e aves em cativeiro detidas em estabelecimentos, incluindo detenções caseiras, localizadas no território de Portugal Continental, deverão permanecer confinadas aos respetivos alojamentos de modo a impedir o seu contacto com aves selvagens.

As medidas aplicam-se até ao dia 27 de janeiro de 2022, sendo que as explorações avícolas existentes nas zonas de proteção e de vigilância serão alvo de inspeção e notificadas.

Este é o segundo foco de infeção da gripe das aves detetado este mês em Portugal. O primeiro foi no início de dezembro em aves domésticas de detenção caseira numa exploração no concelho de Palmela. Neste caso as restrições terminam no dia 8 de janeiro. 

Considerando a situação epidemiológica atual, a DGAV salientou a “importância fundamental do cumprimento estrito das regras de biossegurança e boas práticas de produção avícola, especialmente aquelas destinadas a evitar contactos diretos ou indiretos entre as aves domésticas e as aves selvagens, os procedimentos de higiene de instalações, equipamentos e materiais, bem como o controlo dos acessos aos estabelecimentos onde são mantidas as aves”.

É ainda importante a observação diária e atenta das aves de capoeira, incluindo a monitorização dos consumos de alimento e água e dos índices produtivos.

Os operadores que detêm aves de capoeira ou aves em cativeiro são os primeiros responsáveis pelo estado sanitário dos animais por si detidos e, perante uma qualquer suspeita de doença, a mesma deverá ser imediatamente comunicada à DGAV.

“A deteção precoce de focos de infeção é absolutamente essencial para a rápida e eficaz implementação no terreno das medidas de controlo da doença destinadas a evitar a sua disseminação, minimizando, assim, as perdas para o setor de produção avícola nacional”, sustentou.

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