Os militares abordaram o condutor de um veículo que demonstrou algum nervosismo. Durante a fiscalização foi possível detetar no interior da viatura um taco de basebol, sem que o condutor justificasse a razão para a sua posse, e ainda um saco contendo cerca de duas doses de canábis, que foram apreendidos.
De acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.
O detido foi constituído arguido e o processo foi remetido ao Tribunal Judicial de Alcobaça.
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