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DECO esclarece medidas excecionais e temporárias no setor do turismo

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O Governo tem vindo a aprovar medidas excecionais em vários setores e tendo em conta os constrangimentos causados no setor do turismo, identificou-se a necessidade de proceder a melhorias, através do Decreto-Lei nº17/2020, de 23 de abril.
Viagens e alojamentos com medidas excepcionais em decreto governamental

Este diploma legal aplica-se assim às viagens organizadas por agências de viagens e turismo ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local.

Os viajantes que tinham viagens marcadas entre 13 de março de 2020 e 30 de setembro de 2020, inclusive viagens de finalistas, que não sejam efetuadas ou que sejam canceladas por facto imputável ao surto da pandemia da doença Covid-19, têm excecional e temporariamente o direito de optar:

a) Pela emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante e válido até 31 de dezembro de 2021;

b) Pelo reagendamento da viagem até 31 de dezembro de 2021.

Caso não haja utilização do vale ou o reagendamento da viagem até 31 de dezembro de 2021, o viajante tem direito ao reembolso no prazo de 14 dias.

No entanto, os viajantes que se encontrem em situação de desemprego, podem desde já e até ao dia 30 de setembro de 2020, pedir o reembolso da totalidade do valor despendido, que terá ser feito no prazo de 14 dias.

As reservas de serviços de alojamento em empreendimentos turísticos e em estabelecimentos de alojamento local situados em Portugal, para o período de 13 de março de 2020 a 30 de setembro de 2020, que não sejam efetuadas ou que sejam canceladas por facto relacionado com a declaração de estado de emergência decretado no país de origem ou em Portugal ou, ainda, com o encerramento de fronteiras imputável ao surto da pandemia da doença Covid-19, na modalidade de não reembolso das quantias pagas, conferem, excecional e temporariamente, aos hóspedes o direito de optar:

a) Pela emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo hóspede e válido até 31 de dezembro de 2021;

b) Pelo reagendamento da reserva do serviço de alojamento até 31 de dezembro de 2021, por acordo entre o hóspede e o empreendimento turístico ou o estabelecimento de alojamento local.

Caso não haja utilização do vale ou o reagendamento da viagem até 31 de dezembro de 2021, o hóspede tem direito ao reembolso no prazo de 14 dias.

Também neste caso, até ao dia 30 de setembro de 2020, os hóspedes que se encontrem em situação de desemprego podem pedir o reembolso da totalidade do valor despendido, a efetuar no prazo de 14 dias.

A Delegação do Ribatejo e Oeste da DECO – Defesa do Consumidor continua a prestar informação e a assegurar o atendimento jurídico em dias úteis das 9.30h às 13h e das 14h às 18h, telefonicamente através do 243 329 950 e do 961 734 186 e por escrito para deco.ribatejoeoeste@deco.pt.

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