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Prescrição das Taxas Moderadoras

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A DECO - Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores esclarece sobre a prescrição de dívidas nos serviços de saúde. Os consumidores têm denunciado situações em que os hospitais continuam a enviar cartas aos utentes a solicitar o pagamento de taxas moderadoras com mais de três anos.

Segundo a lei que define o regime de cobrança de dívidas pelas Instituições do Serviço Nacional de Saúde, “os créditos prescrevem no prazo de três anos, contados da data da cessação da prestação dos serviços que lhes deu origem”.

Assim, caso o consumidor seja confrontado com uma carta de um hospital a reclamar o pagamento de valores referentes a cuidados de saúde prestados há mais de três anos, poderá opor-se ao seu pagamento, invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos.

Importante também é que a invocação da prescrição seja efetuada antes do pagamento do valor em dívida e através de carta registada com aviso de receção, ficando com cópia da carta e guardando os registos de envio.

De salientar, que se estivermos perante um tratamento prolongado, o prazo de prescrição destes créditos começa a correr a partir do último ato de assistência.

Atenção que, se estivermos perante cuidados de saúde prestados num hospital privado o prazo de prescrição não é de três anos, mas sim de dois anos.

Caso a Instituição de Saúde não responda ao seu pedido, ou reitere a sua posição, poderá recorrer à DECO para a resolução destes conflitos, podendo ainda denunciar a situação à Entidade Reguladora da Saúde (ERS), entidade que regula e supervisiona o setor público e privado da prestação de cuidados de saúde.

A DECO disponibiliza, no seu site, uma carta tipo que pode ser utilizada para solicitar a prescrição da dívida.

Delegação Regional de Santarém da DECO

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