Empresa condenada a pagar 6.500 euros por levar turistas a mais para a Berlenga

12 de Novembro de 2025

Uma empresa marítimo-turística com autorização para acesso à parte terrestre da ilha da Berlenga não cumpriu por duas vezes a limitação do número de pessoas por visita nos trilhos da reserva natural e foi condenada ao pagamento da coima de 6.500 euros, confirmou a 8 de outubro deste ano o Tribunal da Relação de Coimbra, para onde tinha sido apresentado recurso da decisão tomada pelo Tribunal de Peniche.

 

As infrações foram cometidas entre 15 de junho e 30 de setembro de 2020, altura em que estavam em vigor normas específicas a cumprir pelos operadores, nomeadamente que cada atividade de grupo estivesse limitada ao máximo de dez pessoas e um guia.

Foi apurado que no dia 23 de julho de 2020, cerca das 17h45, um vigilante da natureza da Reserva Natural das Berlengas verificou que um funcionário da empresa saiu da escadaria junto ao Forte de São João Batista com 17 pessoas em direção ao farol. O mesmo aconteceu no dia 26 de setembro de 2020, cerca das 16h20, agora com um grupo de doze pessoas.

Foi provado que a empresa “por via dos seus responsáveis, trabalhadores ou prestadores de serviços, atuou de forma livre, voluntária e consciente com a intenção concretizada de conduzir grupos de mais de dez pessoas”.

O tribunal sublinhou que uma reserva natural “constitui um ecossistema frágil e no qual as atividades humanas descontroladas constituem o principal fator responsável pela sua degradação, o que impõe a adopção de um regime capaz de garantir a sua efetiva defesa”.

O Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, por decisão de 28 de outubro de 2024, tinha aplicado à empresa arguida a coima de seis mil euros pelas duas contraordenações ambientais, medida que mereceu recurso de impugnação judicial.

O julgamento foi realizado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Leiria – Juízo de Competência Genérica de Peniche e a 5 de maio deste ano foi proferida a sentença, que julgou improcedente o recurso interposto pela empresa e decidiu condená-la em 6.500 euros.

A empresa voltou a recorrer para o Tribunal da Relação de Coimbra, alegando que não estarem demonstrados os pressupostos da sua responsabilidade como pessoa coletiva, nomeadamente, por não se ter apurado que os autores das infrações o tenham feito em representação da empresa e agindo seguindo as instruções desta.

“Não se conhece a identidade das pessoas que guiaram os turistas, que são apresentadas ou como funcionários da sociedade, ou como prestadores de serviços desta, sem se saber a que título concreto o foram”, sustentou a empresa, que contestou igualmente “o agravamento da coima sem sequer fundamentar esta decisão”.

O Tribunal de Peniche justificou que agravou em 500 euros a coima aplicada pela autoridade administrativa devido ao grau de ilicitude das contraordenações praticadas, o dolo com que atuou e o benefício económico das mesmas para a arguida.

O Tribunal da Relação de Coimbra explicou que as pessoas coletivas ou equiparadas são responsáveis pelas contraordenações praticadas pelos órgãos no exercício das suas funções.

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