A classificação, prevista no Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, tem como objetivo proteger a área e o seu património natural, incluindo ocorrências geológicas notáveis, permitindo simultaneamente a investigação científica, a educação ambiental e a apreciação pública, ao mesmo tempo que limita atividades prejudiciais ao ecossistema.
A iniciativa foi promovida pela autarquia em colaboração com o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas – e o Geoparque Oeste.
A classificação de âmbito local permitirá à Câmara gerir o território de forma próxima e eficaz, podendo, no futuro, evoluir para uma classificação nacional ou integrar a rede nacional de monumentos naturais.
Para Vitor Marques, esta distinção representa “um momento importante para o concelho”. O autarca destacou ainda o trabalho técnico desenvolvido pelo Município na área do ambiente, sublinhando que a gestão e acompanhamento do processo ficarão a cargo da Câmara, sempre com avaliação das entidades competentes. “Queremos continuar a reforçar a capacidade do nosso gabinete de ambiente para desenvolver todas as dinâmicas relacionadas com a valorização do nosso território e património”, afirmou.
Carlos Albuquerque, diretor regional do ICNF, diz que esta classificação vem reconhecer formalmente a importância da duna. “É mais expressiva, a mais larga de Portugal, não a mais alta. O que importa aqui é reconhecer que existe uma singularidade neste território que merece distinção. A Câmara identificou isso e o Ministério também o sinalizou. Tanto assim é que há um despacho da sra. Ministra que vem apenas complementar e reforçar o trabalho que já vinha sendo desenvolvido. E isso é o que interessa, a Duna de Salir foi considerada digna de uma classificação. Neste momento é local, poderá passar a nacional, mas o essencial é que deixou de não ser reconhecida para passar a sê-lo”, salientou.
O processo será agora submetido à aprovação em reunião de Câmara, seguindo depois para ratificação pela Assembleia Municipal e, posteriormente, para publicação em Diário da República.










