Do despacho de acusação, divulgado pela agência Lusa, consta que o casal criou um esquema de recrutamento de cidadãos moldavos para a realização de trabalhos agrícolas em Portugal, com vista à sua exploração.
Assim, começaram a contactar pessoas da Moldávia para virem para Portugal. O despacho de acusação sustentou que os arguidos, ao oferecerem e aliciarem as ofendidas com transporte e alojamento, faziam-no com o “intuito de usar a força do trabalho delas, sem a intenção de lhes dar qualquer contrapartida monetária ou dando uma contrapartida monetária irrisória, aproveitando-se da vulnerabilidade das mesmas, bem como usando de violência e de meio ardiloso por forma a convencerem as mesmas”.
“Sabiam ainda os arguidos as condições em que viviam, não tendo o mínimo de condições que qualquer ser humano necessita para viver, quer pelo facto de não terem condições habitacionais condignas, quer por não lhes permitir a liberdade de locomoção que desejavam, nem terem dinheiro suficiente para poderem sobreviver com as condições que qualquer ser humano merece”, acrescentou o MP.
O Ministério Público (MP) descreveu o caso de uma mulher acolhida pelos arguidos em março de 2020. Segundo o MP, ao contrário do contrato verbal estabelecido entre todos, o casal apoderou-se de “praticamente todo o dinheiro que a vítima auferia” pelo trabalho na agricultura, além de que era obrigada a tomar conta dos três filhos do casal e a fazer toda a lida da casa. Em maio seguinte, pretendia afastar-se dos suspeitos e mudar de residência, mas eles opuseram-se e ficaram na posse de parte da sua roupa, dinheiro e passaporte.
O MP adiantou, entre outros aspetos, que os arguidos se aproveitaram das fragilidades da ofendida, sobretudo as dificuldades financeiras que tinha no país de origem, trazendo-a para Portugal, onde a usaram no trabalho agrícola, e ficaram “com a quase totalidade do dinheiro” que aquela ganhava. Por outro lado, o casal limitava “ao máximo as deslocações da ofendida”, que dormia num sofá onde não cabia, impedindo-a de ir ao café sozinha e atemorizando-a.
Em novembro de 2021, no decurso de buscas à residência dos arguidos, constatou-se que estava, “nas mesmas circunstâncias”, a segunda mulher.
No julgamento, a arguida negou os factos da acusação, referindo que a primeira mulher que acolheu, sua cunhada, trabalhou apenas sete a dez dias e que dormia numa cama individual no quarto dos filhos. Perante o tribunal, a arguida, com recurso a tradutor, rejeitou que a queixosa estivesse impedida de deslocar-se e que fosse obrigada a prestar serviço doméstico, com exceção do fim de semana, quando todos ajudavam a fazer limpeza da casa, acrescentando não encontrar justificação para as queixas que desencadearam este processo.
Quanto aos documentos das vítimas, assumiu que estavam guardados no quarto do casal, espaço que não estava fechado. O arguido confirmou o que a companheira disse.
O julgamento prossegue no dia 5 de março.
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