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Empresário desportivo detido para cumprir pena por auxílio à imigração ilegal

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A PSP deteve em Leiria um empresário desportivo de 41 anos que foi condenado a seis anos de prisão pela autoria de treze crimes de auxílio à imigração ilegal, relacionados com jogadores de futebol que estiveram na Nazaré.
Jogadores de futebol de nacionalidade brasileira e peruana não eram legalizados

A PSP deteve em Leiria um empresário desportivo de 41 anos que foi condenado a seis anos de prisão pela autoria de treze crimes de auxílio à imigração ilegal, relacionados com jogadores de futebol que estiveram na Nazaré.

No dia 17 de setembro foi dado cumprimento a um mandado de detenção emitido pelo Tribunal de Leiria, para cumprimento da decisão judicial, transitada em julgado.

Provou-se que o detido, na qualidade de empresário/intermediário, aliciava atletas do estrangeiro para jogarem em Portugal, com a promessa de melhores condições de trabalho. Estas promessas de melhores condições de vida, em alguns casos, não se vieram a confirmar, razão desta condenação.

Segundo o JORNAL DAS CALDAS relatou, o Tribunal da Relação de Coimbra confirmou o acórdão que condenou a prisão efetiva dois empresários de futebol e absolveu o ex-presidente do Grupo Desportivo “Os Nazarenos” (GDN) e o clube.

Em setembro de 2023, o Tribunal Judicial de Leiria condenou os empresários, estrangeiros, a seis anos de prisão por treze crimes de auxílio a imigração ilegal. Estes dois arguidos, um dos quais esteve sempre ausente do julgamento, foram absolvidos de quatro crimes de auxílio à imigração ilegal e de dezassete crimes de tráfico de pessoas, dois dos quais agravados, que lhes estavam igualmente imputados pelo Ministério Público.

Quanto ao ex-presidente do GDN e ao clube, igualmente acusados por dezassete crimes de tráfico de pessoas, dois dos quais agravados, e dezassete crimes de auxílio à imigração ilegal, o coletivo de juízes da 1ª instância determinou a sua absolvição.

O caso remonta a 2018, quando o então presidente do clube foi abordado pelos dois agentes que se apresentaram “como empresários da área do futebol”.

Os empresários decidiram, para “obter proventos económicos”, aliciar jogadores de futebol de nacionalidade brasileira e peruana que pretendessem jogar futebol, a nível profissional, na Europa.

Aos atletas prometeram boas condições de trabalho, de alojamento, de alimentação, assim como o tratamento das questões logísticas da transferência internacional e a legalização em Portugal, além da assinatura de um contrato de trabalho e um bom salário, com a promessa de uma transferência para outros clubes de maior importância a nível nacional e internacional, apesar de saberem que não o iriam cumprir.

Para facilitar a operação de aliciamento e credibilizar a transferência dos jogadores, os dois empresários apresentaram-se como sócios-gerentes de uma sociedade de agenciamento de jogadores. Através dessa sociedade, celebraram um acordo com o clube, através do seu presidente, válido para a época 2018/2019.

O acórdão do Tribunal de Leiria elencou os treze jogadores que foram aliciados pelos agentes, pormenorizando os valores que os atletas gastaram para vir para Portugal, como chegaram até à Nazaré, onde e como ficaram instalados, e o dinheiro que receberam por jogar no clube (um deles recebeu apenas vinte euros e outros nada), descrevendo ainda que a alimentação fornecida pelos empresários era “escassa e de má qualidade”, além de esporádica, pelo que as vítimas, em diversas ocasiões, “passaram fome, por não terem dinheiro para comida”.

Considerou que, “ao não proporcionarem alimentação e habitação condigna” aos atletas tal como se tinham comprometido, “ao não diligenciarem pela legalização” em Portugal, além de não lhes proporcionarem rendimento, os arguidos sabiam que deixavam aqueles numa situação em que eram incapazes de resistir, de se opor ou de se sustentar pelos seus próprios meios de forma conveniente, ficando na sua total dependência.

Os jogadores ficaram em apartamentos e ainda no Centro de Alto Rendimento de Surf da Nazaré e no Estádio Municipal da Nazaré, e em alguns casos “houve necessidade de dormirem, pelo menos, três pessoas por cama”, no sofá e até no chão.

Este caso foi tornado público em março de 2019 pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que desencadeou uma operação na qual fez buscas, tendo detido os agentes e constituído arguidos o à data presidente e o clube da Nazaré.

Na ocasião, em comunicado, o GDN fez saber que nem o clube, nem nenhum membro da sua direção, “fazem ou fizeram parte de um esquema” de tráfico de pessoas, nunca prometeram “fosse o que fosse a qualquer atleta estrangeiro” e nunca receberam, “dos atletas, dos seus familiares ou de quaisquer representantes seus, qualquer quantia monetária ou qualquer outro tipo de vantagem económica”.

Revelou ainda que “foi o clube e os seus dirigentes que resgataram os atletas estrangeiros que foram, literalmente, abandonados pelos empresários”, tendo providenciado pelo seu sustento.

Num recurso para a Relação de Coimbra, um dos empresários pediu para que fosse declarado nulo o acórdão do Tribunal de Leiria, o que não foi aceite, pelo que o agora detido pela PSP foi entregue no estabelecimento Prisional de Leiria, para cumprimento da pena.

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