Q

Previsão do tempo

15° C
  • Monday 15° C
  • Tuesday 14° C
  • Wednesday 15° C
15° C
  • Monday 15° C
  • Tuesday 14° C
  • Wednesday 15° C
15° C
  • Monday 16° C
  • Tuesday 14° C
  • Wednesday 15° C

Câmara da Nazaré decide destruir material apreendido a vendedores ambulantes

EXCLUSIVO

ASSINE JÁ
A Câmara da Nazaré apreendeu uma grande quantidade de material entre 2015 e 2021 no exercício da venda ambulante ilegal no concelho e que era suscetível de servir de prova da prática de uma contraordenação, mas que podia ser devolvido mediante certas condições, só que os vendedores não se interessaram em levantá-lo, ficando o Município na posse de 894 óculos de sol, 30 perfumes, 22 malas, 7 espelhos e um número de peças não especificado de artesanato.

A Câmara da Nazaré apreendeu uma grande quantidade de material entre 2015 e 2021 no exercício da venda ambulante ilegal no concelho e que era suscetível de servir de prova da prática de uma contraordenação, mas que podia ser devolvido mediante certas condições, só que os vendedores não se interessaram em levantá-lo, ficando o Município na posse de 894 óculos de sol, 30 perfumes, 22 malas, 7 espelhos e um número de peças não especificado de artesanato.

Estas apreensões, maioritariamente efetuadas pela PSP, existindo também algumas intervenções da fiscalização municipal e uma da ASAE, foram feitas segundo o estipulado no regulamento de comércio a retalho não sedentário do Município, de acordo com o qual “podem ser provisoriamente apreendidos os objetos, mercadorias ou equipamentos, que serviram ou estavam destinados a servir à prática de uma contraordenação, bem como quaisquer outros que forem suscetíveis de servir de prova”.

Todo o material apreendido fica à guarda do Município, no âmbito dos processos de contraordenações que são instaurados aos vendedores ilegais.

“Podem ser declarados perdidos os objetos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de uma contraordenação, quando representem, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, grave perigo para a comunidade ou exista sério risco da sua utilização para a prática de um crime ou de outra contraordenação”, refere o regime geral das contraordenações, que determina a transferência da propriedade para o Estado ou outra entidade pública, instituição particular de solidariedade social ou pessoa coletiva de utilidade pública que a lei preveja.

Conforme estipula o regulamento municipal, os restantes bens apreendidos podem ser levantados pelo infrator, no prazo máximo de dez dias, até à fase da decisão, desde que o mesmo proceda ao pagamento da coima pelo seu valor mínimo, ou no prazo de dois dias após a notificação da decisão do processo de contraordenação.

Acontece que os infratores não procederam ao levantamento dos bens apreendidos, e o número e volume de material atingiu grandes proporções, o que originou a necessidade da autarquia lhes dar um destino final, que permita uma melhor gestão do espaço municipal onde se encontram os artigos armazenados.

Verificando-se que se encontram preenchidos os requisitos legalmente impostos para que os objetos apreendidos sejam declarados perdidos a favor do Município da Nazaré, a autarquia resolveu notificar os infratores dessa decisão. Por se mostrar inviável a notificação, por via postal ou pessoal, dos interessados, esta decisão é publicada em edital, nos termos legais.

Findo o prazo do edital (vinte dias) e caso não existam reclamações, a decisão tornar-se-á definitiva, transferindo-se a propriedade dos bens para o Município, que entendeu proceder à destruição dos mesmos, atendendo que “não existe qualquer utilidade social e evitando-se sérios riscos de serem utilizados para a prática de infrações, designadamente, outras contraordenações”.

Em relação ao material apreendido, foi constatado existirem “divergências” na quantidade efetivamente armazenada. De acordo com a informação transmitida ao executivo camarário, “o material apreendido era depositado no edifício sede da autarquia, em zona própria de arquivo, dentro de malas e de sacos de plástico pretos, com indicação do número do auto e do material apreendido”. “Acontece que as malas e autos encontram-se deteriorados (atendendo ao decurso de tempo e à humidade existente no local), não sendo possível identificar com rigor se o que constava no auto se encontrava na mala, por total ilegibilidade do documento em papel”, é explicado na descrição da situação.

Por essa razão, “o material foi contabilizado na sua globalidade, tendo-se apurado divergências no número de bens que deveriam estar arquivados e dos que efetivamente lá constavam”.

“O arquivo só recentemente (setembro de 2021) tem controlo de acessos registado, pelo que até essa data o material era depositado em lugar de acesso livre e sem controlo”, descreve a informação camarária. Foi feita uma listagem do material fisicamente contado, verificando-se a existência de 181 óculos de sol (menos 713 do que os declarados no auto), 17 perfumes (menos 13), 14 malas (menos 8), 3 espelhos (menos 4) e nenhuma peça de artesanato, uma situação que não mereceu qualquer reparo por parte do executivo socialista nem dos vereadores da oposição na reunião de 16 de janeiro, em que o assunto foi deliberado por unanimidade.

(0)
Comentários
.

0 Comentários

Deixe um comentário

Últimas

Artigos Relacionados

Museu Nacional da Resistência e da Liberdade inaugurado em Peniche

O Presidente da República e vários membros do Governo, como as ministras da Cultura e da Justiça e a secretária de Estado da Cultura, marcaram presença no passado sábado na cerimónia oficial de inauguração do Museu Nacional da Resistência e da Liberdade, em Peniche.

resistencia1

Dupla apanhada nas Caldas por burla e falsificação

A Divisão de Investigação Criminal de Lisboa da PSP deteve em flagrante delito, nas Caldas da Rainha, no passado dia 23, dois homens estrangeiros, pelos crimes de burla qualificada e falsificação de documentos, num caso que mostra como a ganância em ver grandes quantidades de dinheiro “multiplicadas” leva a acreditar em histórias rocambolescas e cheias de esquemas, e em que as próprias vítimas podem ser acusadas de pactuar com falsidades.

euros2

Imagem do 16 de março em parede faz parte de 14 “Murais de Liberdade” pelo país

O mural pintado numa parede na Rua António Sérgio, na cidade das Caldas da Rainha, numa homenagem à Revolta de 16 de Março, que antecedeu a Revolução dos Cravos, faz parte de um conjunto de 14 "Murais de Liberdade", inseridos nas celebrações do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974, que serão criados durante este ano em diferentes localidades do país, representando todas as regiões do continente e ilhas.

mural 1