“Estes equipamentos destinam-se a ser utilizados exclusivamente em diligências presenciais que tenham que ser realizadas”, revela.
Defendendo que “a justiça não deve parar” e que “o Estado de Direito não pode entrar de quarentena”, o Conselho Regional considera que cabe ao Ministério da Justiça garantir a segurança de todos os que trabalham nos tribunais, distribuindo máscaras e outros meios de proteção individual”.
“As advogadas e os advogados estão a ser significativamente afetados pela pandemia de covid-19, porque à insegurança que toda a sociedade vive, acresce a redução drástica do trabalho e, consequentemente, dos rendimentos, que não são compensados de forma alguma, porque a classe não tem apoios para este tipo de adversidade”, refere.
0 Comentários