Estes novos estatutos foram aprovados, por unanimidade, na Assembleia Geral de 8 de outubro, após um processo participativo, ao longo de vários meses, em que intervieram os corpos sociais da associação, o comandante do corpo de bombeiros e os sócios que responderam ao convite geral para se contribuir para a modernização de regras desta entidade, cujo fim principal é a proteção de pessoas e bens.
Entre as várias inovações dos novos estatutos, face aos anteriores, estão normativos para facilitar o reforço e a melhoria da participação dos associados, com vontade de modernidade tecnológica, mais interativa e atenta aos desafios de proximidade e de servir o melhor possível, facilidades proporcionadas pela sociedade digital, tendo em conta designadamente que a correspondência transmitida via eletrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte de papel, devendo ser-lhe conferida, pela administração e pelos particulares, idêntico tratamento, aperfeiçoamento do enquadramento e da ação dos órgãos sociais, e simplificação de normativos e procedimentos.
A quota dos associados passa a ser estatutariamente anual. A duração de mandatos passa de três para quatro anos, a partir das eleições que se realizarão no próximo ano. No caso de no sufrágio direto, nas eleições para os órgãos sociais, nenhuma lista obter a maioria absoluta dos votos validamente expressos, passa a haver uma segunda volta.
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