Segundo a agência Lusa, o arguido, de 51 anos, afirmou que não se recorda dos crimes que lhe foram imputados na acusação do Ministério Público (MP), por estar sob um “surto psicótico” na altura, pelas treze horas do dia 28 de outubro de 2024.
“Face ao que ouvi, pratiquei crimes e quero pedir desculpa às pessoas que ofendi”, disse o arguido, que “padece de doença mental”, segundo concluiu a perícia psiquiátrica que lhe foi feita, razão pela qual aguarda a sentença em regime de internamento preventivo psiquiátrico no Hospital Prisional de Caxias, medida cautelar de privação de liberdade.
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público defendeu que, à exceção do crime de furto, “há elementos de prova para dizer que os restantes crimes [introdução em lugar vedado ao público, ofensa à integridade física qualificada, ameaça agravada, injúria agravada, dano e detenção de arma proibida] aconteceram”.
Tendo em conta as conclusões da perícia psiquiátrica, a magistrada disse que o arguido deve ser considerado inimputável (não pode ser responsabilizado por um facto punível, por se considerar não ter as faculdades mentais e a liberdade necessárias para avaliar o ato quando o praticou) e, nesse sentido, pediu que seja condenado e que lhe seja aplicada uma “medida de segurança”, através de internamento psiquiátrico ou tratamento em “regime de ambulatório”, se existirem condições.
A advogada representante da Câmara Municipal mostrou-se de acordo com o MP. Já a advogada de defesa do arguido sustentou que deve ser absolvido dos crimes de furto, dano, introdução em lugar vedado ao público, injúrias, ameaça e detenção de arma proibida por não existir “prova suficiente”.
Não tendo conseguido o tribunal identificar o “objeto” com que agrediu os funcionários, o arguido “não pode ser condenado” pelo crime de detenção de detenção de arma proibida”, nem se pode aplicar a agravante nos crimes de ofensa à integridade física e ameaça, alegou.
A defensora pediu que o arguido seja considerado inimputável e que, a ser condenado, lhe seja aplicada uma “medida de segurança” através de tratamento psiquiátrico em regime de ambulatório para que possa retomar a sua atividade de professor.
“Peço uma oportunidade ao tribunal para poder ir trabalhar e refazer a minha vida, porque há um ano que estou preso”, pediu por sua vez o arguido.
Segundo o MP, desagradado por o filho ter sido despedido do Município, o arguido deslocou-se à Câmara de Torres Vedras com um objeto cortante e dirigiu-se ao interior dos serviços “sem autorização”.
Dentro das instalações municipais, “abordou a Chefe de Divisão do Património, que injuriou, ameaçou e agrediu”, assim como outros três funcionários, que vieram em auxílio da colega e danificou uma porta, tendo abandonado o local. Os quatro funcionários da Câmara tiveram de ser assistidos no hospital devido a hematomas.
Após o incidente, já na presença da PSP, todos os trabalhadores foram retirados do edifício e os serviços estiveram fechados durante uma hora.
No mesmo dia, no supermercado/café Lagide Amanhecer, nos Casais do Baleal, em Ferrel, sentou-se na esplanada e “depois de dirigir umas palavras a um cidadão, foi ao seu veículo buscar o objeto cortante, desferiu um golpe que danificou o casaco do mesmo cidadão, que se esquivou para não ficar ferido, e subtraiu-lhe um baralho de cartas e um maço de tabaco”.
Fugiu depois num carro estacionado nas imediações, não deixando de proferir ameaças a funcionários e clientes, num momento gravado em vídeo. A GNR esteve na altura no local mas já não o encontrou.
O homem veio a ser detido pela PSP a 5 de novembro de 2024, nas imediações da casa dos pais, em Torres Vedras, concelho onde também residia.
Supostamente licenciado em sociologia e mestre em urbanismo, o homem apresenta no seu currículo um longo percurso na área da formação de jovens e adultos na vertente sociocultural, comportamental e pedagógica em centros profissionais e durante dois anos terá sido inclusive técnico superior na autarquia torreense, para além de se anunciar como empreendedor e gerente de uma estância em Santa Cruz dedicada ao surf, onde também ensinou a prática deste desporto.
O coletivo de juízes agendou a leitura do acórdão para 5 de dezembro.










