É o caso da 37ª Expoaves, que o Clube Ornitológico das Caldas da Rainha estava a preparar para a Expoeste nos dias 21, 22 e 23 de novembro. O evento iria contar com a participação de 120 criadores nacionais e de Espanha, com uma previsão de duas mil aves a concurso, desde canários, exóticos e psitacídeos de várias espécies.
“A DGAV, após mais um surto de gripe aviária na região, emitiu um edital onde cancela a nossa exposição e todas em nosso redor. É lamentável, obtivemos todos os pareceres favoráveis, mas a gripe aviária foi mais forte e levou ao cancelamento para o bem-estar das aves, expositores e visitantes. Agradecemos a palavra de conforto que nos têm feito chegar”, declarou Marco Domingos, do Clube Ornitológico das Caldas da Rainha, que procura agora encontrar uma forma de compensar as despesas realizadas.
Os cancelamentos sucedem-se. O 76º Campeonato Nacional de Ornitologia, agendado para os dias 19 a 21 de dezembro, em Silves, já não se vai realizar este ano. Só em 2026, quando existirem as condições adequadas.
A gripe aviária é uma doença infeciosa viral que atinge aves selvagens, de capoeira e outras aves mantidas em cativeiro. As infeções por vírus da gripe aviária apresentam-se em duas formas: os vírus de baixa patogenicidade provocam apenas sinais ligeiros de doença, enquanto os vírus de alta patogenicidade provocam mortalidade muito elevada, especialmente nas aves de capoeira, com um impacto importante na saúde das aves domésticas e selvagens, bem como na produção avícola, uma vez que constitui motivo de suspensão da comercialização de aves vivas e seus produtos nas zonas afetadas e pode ser motivo de impedimento de exportação de aves e produtos a nível nacional.
Desde o início de 2025 confirmaram-se em Portugal 33 focos de infeção pelo vírus da GAAP: três em estabelecimentos avícolas comerciais, três em estabelecimentos avícolas de pequena dimensão, dois em capoeiras domésticas, dois em aves em cativeiro, um num estabelecimento com uma capoeira doméstica e uma coleção de aves, um numa exposição de aves e 21 em aves selvagens.
Este mês foram detetados em Portugal quatro focos, obrigando a uma zona de proteção no raio de três quilómetros em Anadia/Oliveira do Bairro, Almeirim/Chamusca, Paredes/Penafiel e Torres Vedras. Neste último caso abrange as freguesias de Ramalhal, Santa Maria, São Pedro e Matacães, e União das Freguesias de A-dos-Cunhados e Maceira, no concelho torreense.
A zona de vigilância abrange um raio de dez quilómetros centrado no estabelecimento afetado e no caso do foco ocorrido num estabelecimento avícola comercial (de galinhas reprodutoras) situado na freguesia de Ramalhal, no concelho de Torres Vedras, inclui freguesias de Alenquer (Vila Verde dos Francos, Cadaval (União das Freguesias do Cadaval e Pêro Moniz), Lourinhã (Moita dos Ferreiros, Ribamar, Santa Bárbara, União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia, União das Freguesias de Miragaia e Marteleira, e Vimeiro), Torres Vedras (Ponte do Rol, Ramalhal, Santa Maria, São Pedro e Matacães, Silveira, União das Freguesias de Campelo e Outeiro da Cabeça, União das Freguesias de Dois Portos e Runa, União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo, e Ventosa) e Bombarral (União das Freguesias do Bombarral e Vale Covo). Esta restrição sanitária decorre entre 18 de novembro e 21 de dezembro, data de levantamento.
Nas zonas de proteção e vigilância são proibidas atividades como circulação de aves detidas, a partir de e para estabelecimentos aí localizados, repovoamento de aves de espécies cinegéticas, feiras, mercados, exposições e outros ajuntamentos de aves detidas, circulação de ovos para incubação e de subprodutos animais obtidos de aves detidas a partir de estabelecimentos aí localizados.
Num nível inferior, as zonas de alto risco identificadas são nas Caldas da Rainha as freguesias do Nadadouro, Salir de Matos, União das Freguesias de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, União das Freguesias de Santo Onofre e Serra do Bouro, e União das freguesias de Tornada e Salir do Porto. Em Alcobaça abrange Alfeizerão, São Martinho do Porto e União das Freguesias de Pataias e Martingança, na Nazaré as freguesias de Famalicão e Nazaré, em Óbidos as freguesias de Amoreira, Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, e Vau, em Peniche as freguesias de Atouguia da Baleia, Ferrel e Peniche, na Lourinhã as freguesias de Ribamar e União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia, e em Torres Vedras as freguesias de Ramalhal, São Pedro da Cadeira, Silveira e União das freguesias de A dos Cunhados e Maceira.
Nestas áreas, exceto se também tiverem sido consideradas zonas de proteção ou vigilância, as aves de capoeira e aves em cativeiro detidas em estabelecimentos, incluindo detenções caseiras, devem ser confinadas aos respetivos alojamentos de modo a impedir o seu contacto com aves selvagens, e há outras medidas de biossegurança.
A manutenção de aves de capoeira ao ar livre fica sujeita à prevenção do contacto com aves selvagens com redes, telheiros ou outros meios, e assegurando que as aves apenas são alimentadas e abeberadas no interior ou sob abrigos suficientemente dissuasores de aves selvagens e que impeçam estas últimas de pousar ou de entrar em contacto com os alimentos ou a água destinados às aves de capoeira.
As aves de capoeira não podem ser abeberadas com água proveniente de reservatórios de água superficiais aos quais tenham acesso as aves selvagens, a menos que essa água seja tratada para assegurar a inativação do vírus.
Só devem ser expostas para venda as aves que se apresentem saudáveis, sem sintomatologia de doença. Deve haver separação dos locais de vendas por espécie, isto é, não se deve vender galináceos misturados com anseriformes (patos, gansos ou cisnes), aves exóticas e ornamentais e columbídeos (pombos e rolas).
O local de venda deve permitir a prevenção do contacto com aves selvagens. O solo deve ser coberto com uma lona ou oleado, no caso de exposição sobre o solo. Em caso de exposição em viatura, o espaço de venda deverá estar isolado nas partes laterais e superiores. As aves deverão ser transferidas diretamente do meio de transporte para as caixas de venda, que não deverão estar em contacto com o solo.
As infrações são punidas por lei e as autoridades veterinárias, policiais e administrativas devem fiscalizar o cumprimento das medidas.










