Segundo a agência Lusa, o Tribunal Judicial de Leiria declarou perdidos a favor do Estado 13.300 euros, pagamento a que o arguido foi condenado na passada quarta-feira. O homem, com antecedentes criminais pelos crimes de burla e falsificação de documentos, vai ainda ter de pagar um total de 2.700 euros por danos patrimoniais a duas pessoas.
Entre o verão de 2023 até março de 2024, um mês antes de ser detido, o indivíduo, com dupla nacionalidade – portuguesa e ucraniana – cometeu um crime de burla qualificada, sete de falsificação de documento, seis de violação de domicílio e seis crimes de dano.
Ia às casas, verificava as que não eram habitadas por serem habitações de férias, embora mobiladas e equipadas, ou anunciadas para venda. “Introduzia-se nas mesmas, trocava as fechaduras e colocava-as nos mercados imobiliários. Quando apareciam interessados fazia contratos de arrendamento falsos”, contou ao JORNAL DAS CALDAS na altura da detenção o tenente João Marçal, então comandante do Destacamento Territorial de Caldas da Rainha da GNR.
As pessoas passavam a viver nas casas, mas pouco tempo depois eram confrontadas com os verdadeiros proprietários, alguns dos quais eram estrangeiros, e tinham de sair, só que já tinham existido pagamentos ao burlão. “Por norma pedia sempre um a três meses de valor adiantado”, explicou o responsável da GNR.
Desta forma obteve “benefícios económicos ilegítimos, que ascenderam a valores elevados”, consta do acórdão redigido pelo coletivo de juízes.
Os militares da GNR deram cumprimento a um mandado de detenção, que culminou na prisão do suspeito na Nazaré pelo Núcleo de Investigação Criminal de Caldas da Rainha, com o reforço do posto territorial de Porto de Mós. Foram ainda realizadas quatro buscas, duas domiciliárias e outras duas em veículo, nos concelhos de Porto de Mós e Nazaré, que culminaram na apreensão de dois veículos, nove telemóveis para consumação dos crimes de burla, um cartão multibanco, um portátil e diversas ferramentas utilizadas.










