O responsável, que baseou a sua intervenção no mercado aberto versus o mercado regulado, defendeu que “tudo o que é regulado traz reflexão e organização”, lembrando que seria impensável circular sem regras de trânsito. “No imobiliário devia ser igual. Infelizmente, mesmo dentro da mediação legal, há uma grande falha que é a falta de formação e o desconhecimento da lei”, apontou.
Na sua intervenção, Ernesto Nogueira explicou de forma prática a diferença entre mediação regulada e não regulada. A primeira exige licença do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, seguro de responsabilidade civil, idoneidade comercial, cumprimento de taxas e relatórios obrigatórios, bem como formação contínua. “O contrato escrito é obrigatório e garante segurança, transparência e proteção ao cliente”, sublinhou.
Já na mediação não regulada, destacou, “o risco jurídico é elevado: contratos podem ser inválidos, há menos garantias, mais vulnerabilidade a abusos e menor transparência”. Para o agente, a falta de regras claras abre espaço a cláusulas ocultas, promessas não cumpridas e fraudes. “As pessoas precisam de perceber a diferença. Trabalhar com mediação regulada é ter mais confiança e proteção legal. Sem regulação, o cliente fica exposto e muitas vezes sem recurso”, alertou.









