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Salir do Porto quer desagregar-se de Tornada e voltar a ter junta de freguesia

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A Associação Amigos de Salir do Porto (AASP) vai apresentar no dia 23 um pedido de desagregação deste território da União de Freguesias da qual faz parte atualmente.

A proposta vai ser apresentada na reunião da Assembleia da União de Freguesias de Tornada e Salir do Porto, que terá lugar a partir das 18h00.

A freguesia de Salir do Porto tinha sido extinta em 2013, no âmbito da reforma administrativa que a agregou à freguesia de Tornada, para formar uma União de Freguesias.

A AASP teve a sua génese no movimento cívico para a elevação da povoação de Salir do Porto à categoria de vila, tendo avançado para uma recolha de assinaturas para a reposição do seu estatuto de freguesia.

Na proposta que vão apresentar ao presidente da Assembleia da UF, é salientado que “os órgãos autárquicos, em particular a Câmara Municipal e Assembleia Municipal, conhecedores da alteração legislativa que permitia a reposição da freguesia de Salir do Porto, nada terem feito nesse sentido, deixando inclusive precludir o prazo estabelecido para esse efeito”.

A população de Salir do Porto “sempre manifestou a sua oposição à perda da sua soberania autárquica, que se tornou bem patente durante a celebração da sua elevação à categoria de vila, rejubilando por essa reposição de freguesia, mas não deixando de exacerbar o seu descontentamento pela secundarização da população de Salir do Porto”.

Por isso, tendo em conta a vontade da população “de não se resignar com a secundarização dos seus interesses e tradições, a AASP tomou a iniciativa de dar corpo ao anseio da população de Salir do Porto, comungando desse mesmo desiderato, não podia ficar indiferente aos objetivos criados pela Lei 39/2021, de 24 de junho, ao definir o novo regime jurídico de criação, modificação e extinção, que revoga a Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro”.

O diploma legal estipula que o processo de desagregação de freguesias em novas freguesias inicia-se com a proposta de criação apresentada por um terço dos membros do órgão deliberativo da freguesia ou por um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia de origem.

A recolha de assinaturas cumpre esses requisitos, designadamente o número mínimo de 270 eleitores (igual a 30 vezes o número de membros que compõem a Assembleia de Freguesia).

De qualquer forma, o presidente da União de Freguesias, João Lourenço, já anunciou ao JORNAL DAS CALDAS que “sendo uma possibilidade que a lei dá, não me oponho, se essa for a vontade da população de Salir do Porto”.

Ao ser aprovada na Assembleia da Freguesia, a proposta deverá ser votada na Câmara e na Assembleia Municipal. Só depois disso será apresentada na Assembleia da República.

Recentemente, 302 freguesias voltaram a estar separadas, na sequência de um projeto-lei que resultou de um consenso entre PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, o qual recebeu votos favoráveis por parte do CDS-PP. A IL votou contra e o Chega absteve-se.

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