A PGR confirmou a existência de um inquérito do Ministério Público (MP) contra este homem, do Cartaxo.
Segundo a PGR, “o arguido encontra-se indiciado pela prática de um crime de violência doméstica, em relação à sua progenitora, três crimes de ofensa à integridade física qualificada, um dos quais em relação a uma criança, um crime de dano com violência e um crime de resistência ou coação sobre funcionário”, neste caso contra a militar da GNR do Cadaval, que foi chamada ao local após comunicação da mãe da criança.
Após ter sido ouvido em primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Loures, o homem ficou em liberdade a aguardar o desenvolvimento do processo, sujeito à medida de coação de proibição de se aproximar a menos de 300 metros das alegadas vítimas e obrigado a apresentações semanais às autoridades policiais.
O indivíduo prestou também Termo de Identidade e Residência (TIR), que consiste, para além da identificação do arguido e da indicação da sua residência, em ficar obrigado a comparecer perante as autoridades sempre que a lei o exigir ou para tal for notificado, ficando igualmente obrigado a não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado.
Ficou ainda obrigado a submeter-se a acompanhamento psiquiátrico e a tratamento para a dependência de álcool e drogas.
Os contornos do que aconteceu estão ainda por ser esclarecidos.
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