“A danosidade social em termos de saúde pública“, foi evidenciada pelo coletivo de juízes.
Em operações realizadas pela GNR nos concelhos de Óbidos e Peniche em outubro de 2023, foram apreendidas na posse do indivíduo com a pena mais pesada 56 doses de heroína e 741 doses de cocaína.
Este arguido foi ainda condenado a pagar 56.260,92 euros ao Estado, montante do seu património “incompatível com os rendimentos lícitos (inexistentes) e que advém da atividade ilícita” descrita na acusação, citada pela agência Lusa.
O outro arguido foi igualmente condenado a prisão efetiva pelo crime de tráfico de menor gravidade. O coletivo de juízes não suspendeu a pena “face ao passado criminal do arguido e aos factos praticados pelo mesmo nos autos”.
Também pelo crime de tráfico de menor gravidade foram condenadas sete pessoas, a penas de prisão entre os nove meses e um ano e meio. Em todos estes casos, a pena foi suspensa (por períodos entre um ano e ano e meio, sujeita a regime de prova).
Um décimo arguido foi condenado na pena única de um ano e quatro meses de prisão pelos crimes de detenção de arma proibida (faca de abertura automática) e de aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação. A pena foi suspensa por igual período sujeita a regime de prova.
Para o tribunal, o arguido sabia que as seis notas eram contrafeitas e, ao ocultá-las no interior de um quadro elétrico, a intenção era colocar “em circulação assim que o considerasse necessário e seguro”.
O coletivo de juízes entendeu que, “face aos factos praticados, e à ausência de antecedentes criminais por banda dos arguidos, a mera ameaça de execução das penas de prisão será apta” a afastá-los de atos da mesma natureza.
A julgamento foram dezassete arguidos (seis mulheres e onze homens), com idades entre os 18 e os 60 anos, residentes em Peniche, todos acusados de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, de que foram absolvidos.
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