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  Medidas restritivas ao uso do solo também abrangem Caldas da Rainha   As medidas restritivas ao uso do solo para o traçado preliminar da rede ferroviária de alta velocidade (TGV) entre Lisboa e Porto entraram em vigor no passado dia 28 e por um período de dois anos, abrangendo 24 concelhos. O governo considera, […]
Traçado do TGV

  Medidas restritivas ao uso do solo também abrangem Caldas da Rainha   As medidas restritivas ao uso do solo para o traçado preliminar da rede ferroviária de alta velocidade (TGV) entre Lisboa e Porto entraram em vigor no passado dia 28 e por um período de dois anos, abrangendo 24 concelhos. O governo considera, segundo o Diário da República publicado quinta-feira, “absolutamente necessário” aplicar as medidas preventivas ao traçado “entre Lisboa e Vila Franca de Xira, Alenquer e Pombal, e Oliveira do Bairro e Porto”, justificando o “risco real de ocorrência de alteração do uso do território” e a possibilidade de “torná-la mais difícil e onerosa”. O decreto restringe o uso do solo no corredor projectado no traçado preliminar para o TGV nos concelhos do Porto, Vila Nova de Gaia, Espinho, Santa Maria da Feira, Ovar, Oliveira de Azeméis, Estarreja, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Oliveira do Bairro, Pombal, Leiria, Marinha Grande, Alcobaça, Porto de Mós, Caldas da Rainha, Rio Maior, Azambuja, Cadaval, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Vila Franca de Xira, Loures e Lisboa. Excluído das medidas fica “o traçado compreendido entre Vila Franca de Xira e Alenquer, e Pombal e Oliveira do Bairro, já que o estado dos trabalhos em curso ainda não permite, com o necessário grau de detalhe, proceder à delimitação das áreas a abranger”, refere o Diário da República. De acordo com o decreto, a “criação de novos núcleos populacionais, incluindo operações de loteamento”, a “construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações” e a “instalação de explorações ou ampliação das já existentes” ficam sujeitas a “parecer prévio vinculativo da Rede Ferroviária Nacional” (REFER), à semelhança de “alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno”, “derrube de árvores em maciço” e “destruição do solo vivo e do coberto vegetal”. Do decreto consta ainda a identificação das áreas afectadas pelas medidas preventivas, definidas nos “traçados preliminares da ligação entre Lisboa e Porto da rede ferroviária de alta velocidade”, e que podem ser consultados pelos interessados na REFER, Comissões de Coordenação do Desenvolvimento Regional (CCDR) e municípios abrangidos. As medidas restritivas para a construção do TGV devem ainda “ser tidas em consideração na elaboração, alteração ou revisão de todos os instrumentos de gestão territorial com incidência nas áreas delimitadas”, prossegue o documento. A REFER e as CCDR ficam responsáveis pela fiscalização das medidas restritivas decretadas. O Governo indica que “as obras e os trabalhos efectuados com inobservância” das mesmas “podem ser embargados ou demolidos”, para repor a situação actual e “imputando-se os respectivos encargos ao infractor”.    

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