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Crianças em cárcere: quem as lembra?

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Ratificada que foi pelo Estado português a Convenção Sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989 e considerando a prática judiciária no que respeita, nomeadamente, a crianças em perigo, excluindo por vezes mães com uma vida perfeitamente estruturada da guarda dos filhos, alegando, por via de relatórios técnicos, que consideram existir perigo emocional para a criança, resulta num paradoxo sem qualquer lógica o facto de crianças pelo menos até os 5 anos, que já não apagarão das suas memórias a vida em reclusão com as mães, que o Estado aparentemente esqueça estas crianças nos estabelecimentos prisionais onde as mães se encontram reclusas.

Ratificada que foi pelo Estado português a Convenção Sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989 e considerando a prática judiciária no que respeita, nomeadamente, a crianças em perigo, excluindo por vezes mães com uma vida perfeitamente estruturada da guarda dos filhos, alegando, por via de relatórios técnicos, que consideram existir perigo emocional para a criança, resulta num paradoxo sem qualquer lógica o facto de crianças pelo menos até os 5 anos, que já não apagarão das suas memórias a vida em reclusão com as mães, que o Estado aparentemente esqueça estas crianças nos estabelecimentos prisionais onde as mães se encontram reclusas.

Existem, pelo menos ainda hoje, cinco estabelecimentos prisionais que mantêm crianças no espaço de reclusão das mães: Tires, Santa Cruz do Bispo, Guarda, Angra do Heroísmo e Funchal (a prisão de Odemira, embora já tenha recebido igualmente crianças nestas circunstâncias, não as recebe há cerca de uma década).

Eu pergunto: haverá espaço onde uma criança esteja submetida a perigos vários e a um atraso no seu desenvolvimento do que o espaço de uma prisão?

Mesmo quando as crianças passam a frequentar as creches dos estabelecimentos prisionais, à noite recolhem à cela da mãe. Não é de estranhar, por isso, que uma criança diga “agora vou para a minha cela” ao invés de quarto.

Por muito que se faça, estas crianças vão carregar sempre nas suas personalidades a marca de terem sido “inocentes em reclusão” e por outro lado só tardiamente conhecem a vida no exterior do cárcere, o mundo tal qual se apresenta fora de grades.

Mais, que garantias temos de que estas crianças são oportuna e eficazmente tratadas no sistema nacional de saúde, conhecendo-se a carga burocrática funcionam os estabelecimentos prisionais e em geral a administração pública?

O mesmo vale para o acompanhamento de reclusas grávidas.

Em 2019, uma menina nasceu no Estabelecimento Prisional Feminino de Santa Cruz do Bispo. Não devia ter ocorrido ali o parto, mas, como por vezes acontece, de forma inesperada, a mãe iniciou os trabalhos de parto prematuramente durante a madrugada e já não houve tempo para seguir para o hospital.

Considerado como modelo exemplar, encontra-se em Tires a chamada Casa das Mães, onde as crianças permanecem com as progenitoras até aos 3 anos, podendo excecionalmente chegar aos 5 anos. Depois passam, em regra, para a Casa da Criança sita no mesmo estabelecimento, mas que funciona como instituição de acolhimento à presente data, podendo mesmo receber outras crianças que não filhos de reclusas.

Podendo haver benefícios para manter as crianças com as mães, o crescimento em reclusão acarreta desvantagens que se refletem no desenvolvimento em geral e psico-emocional em particular para estas crianças.

Por tudo isto, foi com perplexidade e preocupação que constatei que pelo menos a janeiro de 2023 permaneciam 16 crianças no Estabelecimento Prisional de Tires com idades compreendidas entre os 12 meses e os quatro anos.

No Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, à mesma data, permaneciam 10 crianças com idades que iam de menores de 1 ano a 4 anos.

Não conseguimos dados dos demais Estabelecimentos prisionais.

Mas, mais grave que tudo, e porque a reinserção social da população prisional é muito pouca, existem mães que são colocadas em meio livre, por cumprimento de pena, e que se vêm obrigadas a deixar as crianças nas creches prisionais por não terem uma casa aonde possam residir com os filhos.

É uma área muito delicada da execução de penas que deveria merecer outra atenção, designadamente do Ministério Público, em representação das crianças, quer dos próprios estabelecimentos prisionais, que têm o dever de preparar com medidas específicas a reinserção em meio livre das mães reclusas.

Que não caiam nas malhas do esquecimento estas crianças que nenhum mal fizeram, são inocentes, pese embora a reclusão das mães!

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