A análise aos diferentes factores que podem explicar esse diferencial apenas justifica 29,2% dessa desigualdade, ficando por explicar 70,8%, sugerindo discriminação estrutural em função do género.
O Observatório apresenta também outro barómetro, este sobre a participação laboral de homens e mulheres, porque, segundo Sara Falcão Casaca, só assim se consegue enquadrar as discrepâncias visíveis no DRHM. Muitas vezes o diferencial remuneratório em desfavor das mulheres é explicado com o pressuposto de que as mulheres participam menos no mercado de trabalho, tendem a desvincular-se do mundo laboral com a maternidade e a trabalhar mais a tempo parcial. Mas esta tese não corresponde à realidade portuguesa e estes dois documentos analisados em conjunto ajudam a compreendê-lo.
Apesar de haver uma lei que obriga à igualdade salarial entre géneros, a desigualdade persiste em larga medida. Os dados recolhidos pelo Observatório indicam que, em 2022, havia um diferencial salarial em desfavor da mulher de 15,3%. Mas a diferença sobe, caso se tenha em conta três variáveis que, para o observatório, traduzem uma visão mais próxima da realidade. Ou seja, olhando para a remuneração tendo em conta situações idênticas do nível de escolaridade, idade e antiguidade, esse DRHM sobe para 18,4% em desfavor das mulheres.
Os autores do barómetro concluem que se o emprego das mulheres e dos homens se distribuísse equitativamente por ramos de actividade económica, profissão e níveis de qualificação, o diferencial remuneratório diminuiria em 60%.
Esta conclusão é enquadrada pelo outro barómetro, que mostra que há muito mais mulheres em empregos cujos salários são mais baixos — 92,4% dos trabalhados associados aos cuidados pessoais e similares e 88,2% do pessoal de limpeza, por exemplo —, ao mesmo tempo que são menos de 30% dos representantes do poder legislativo e de órgãos executivos, dirigentes superiores da administração pública e directores/gestores de empresas.
Um outro relatório, este elaborado pelo Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas, que avalia a aplicação da Lei 62/2017 (que estabeleceu o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos das empresas cotadas em bolsa e das empresas públicas), alerta para barreiras sexistas ao avanço das mulheres nos cargos com maior visibilidade e responsabilidade. O número de mulheres que ocupavam cargos de topo nas empresas cotadas quase que duplicou (81%) entre 2018 e 2022, mas sobretudo nos cargos não executivos. No caso das empresas públicas, o número de mulheres em órgãos de administração também cresceu 36%, desde 2017.
De uma forma geral, e embora algumas empresas continuem a não cumprir a Lei 62/2017, este relatório conclui que o número de situações irregulares tem diminuído. Mas a injustificável diferença, quer salarial quer hierárquica, tarda em desaparecer.
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