Foram retirados, dia 22, os pertences de uma mulher sem-abrigo de um banco público na praça 5 de Outubro, onde esta pernoitava há vários meses.
Três dias antes, o proprietário do restaurante “Capelinha do Monte”, José Feliciano, tinha feito uma publicação na rede social Facebook, onde denunciava a situação.
“Chega a um ponto que é muito, demasiado”, comentou o empresário da restauração. “Quando temos impostos que não lembram nem ao Camões, que fazemos sacrifícios para estar aqui firmes e fofos para vos servir, sendo o restaurante mais antigo das Caldas em funcionamento”, salientou, reclamando do estado dos contentores de lixo à sua porta e do facto dos pertences da mulher sem-abrigo estarem há meses naquele local.
“Durante todos estes meses despejei muitos litros de lixívia para lavar escadas de acesso do parque e o T0 desta moradora, estou cansado, chega, não dá mais, estou frustrado depois de tantas queixas e reclamações”, escrevia desanimado.
Na sequência da retirada dos objetos, José Feliciano fez outra publicação onde agradece o facto do local ter sido “limpo e desinfetado”.
Segundo a vereadora Conceição Henriques, que tem o pelouro da Ação Social, a pessoa, que tem problemas psíquicos e de alcoolismo, tem vindo sempre a recusar qualquer ajuda e em sair daquele local.
“O Município, tendo amplo conhecimento da situação, está solidário com os moradores da Praça 5 de Outubro”, disse. Não tendo legitimidade para uma intervenção coerciva, “o Município tem realizado diversas diligências do sentido da melhor resolução da situação da cidadã em causa”.
A mulher “é conhecida e acompanhada pelos serviços da comunidade há já vários anos, havendo histórico de internamento compulsivo devido a doença psiquiátrica grave”.
Nos últimos meses, foram remetidas várias informações para o Ministério Público das Caldas da Rainha (oito, desde fevereiro de 2024) “dando conhecimento da situação de saúde e social vulnerável da cidadã e a solicitando intervenção do único organismo que tem legitimidade para atuar de forma coerciva”.
A Câmara remeteu ainda uma proposta para a abertura de Processo de Maior Acompanhado, de forma a que alguma das pessoas identificadas como família assumam o cargo de acompanhante.
“A sua situação de saúde não se enquadra nas respostas sociais existentes, mas, sim, numa Unidade de Desabituação e, posteriormente, em instituição no âmbito da Saúde Mental, através de referenciação do Serviço de Saúde”, considera o município.
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social das Caldas da Rainha tem também “realizado diversas diligências para acompanhar a cidadã às consultas de enfermagem no Centro Hospitalar do Oeste – Unidade de Caldas da Rainha, para a toma do injetável (tratamento compulsivo decretado pelo Ministério Público), sendo que a mesma tem recusado a intervenção deste serviço, mantendo-se, até ao momento, em incumprimento do tratamento”.
Têm sido muitas as reclamações recebidas pela autarquia, até porque a mulher “continua a ser observada a realizar as suas necessidades fisiológicas na rua, entre outras situações descritas, sendo evidente que não tem noção da exposição pública em que se vê envolvida”.
Nas várias tentativas de diálogo, “a cidadã apresenta uma postura agressiva e não colaborativa e foi percetível a sua incapacidade de manter um discurso e raciocínio coerentes, introduzindo regularmente conversas e assuntos diferentes dos abordados”.
Por outro lado, tem sido sempre proposto “providenciar-lhe uma alternativa de alojamento (de referir que as unidades hoteleiras se recusam a recebê-la), a entrega de roupa e sapatos, bem como diligenciar no sentido de a mesma realizar a sua higiene pessoal”, tendo esta “recusado veementemente qualquer apoio”.
Entretanto, “tendo conhecimento da situação e compreendendo os transtornos que esta causa aos moradores daquela zona”, a autarquia tornou medidas para “tornar o espaço mais limpo e mais digno, quer para residentes quer para transeuntes”.
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