Um homem de 31 anos, do concelho do Cadaval, foi condenado pelo Tribunal de Loures a uma pena de cinco anos e meio de prisão pela prática de um crime de incêndio em zona florestal e por onze crimes de condução sem carta.
Pintor da construção civil, sem antecedentes criminais, tinha sido acusado de treze crimes de incêndio no verão passado, na maioria no concelho do Cadaval, mas foi absolvido, por falta de relação direta dele ao local. Só existiam provas circunstanciais e o arguido tinha justificação para estar na zona, uma vez que era ponto de passagem entre os locais de residência, no Cercal, e de trabalho, em Alguber.
Os incêndios de que estava acusado foram ateados nos dias 26 de julho de 2023 em Outeiro da Cabeça (Torres Vedras), 27 e 28 de julho no Peral (Cadaval), 31 de julho em Figueiros e Alguber (Cadaval), 4 de agosto em Alguber, 5 de agosto num eucaliptal junto à Estrada Nacional 366, no Cadaval, 7 de agosto em Casal Caniço e Cercal (Cadaval), 11 e 12 de agosto na Sobrena (Cadaval) e 16 de agosto em Alguber.
No total, os fogos consumiram uma área total de sete hectares, correspondentes em alguns casos a povoamento florestal. A dimensão não foi maior devido à intervenção de bombeiros e populares.
O homem, que recusou prestar declarações em tribunal, só foi considerado culpado pelo incêndio de 16 de agosto, no qual foi apanhado em flagrante pela Polícia Judiciária, quando circulava no seu veículo, no interior do qual foram encontrados materiais usados na construção de artefatos preparados para retardarem a ignição, de modo a que quando o incêndio deflagrasse já não se encontrasse no local.
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