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Vamos avaliar a qualidade dos nossos juízes

Rui Martins

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A notícia sobre a libertação de "Nove arguidos da máfia georgiana, condenados em novembro deste ano em Lisboa a penas efetivas até 13 anos de prisão, por dezenas de assaltos a casas em território nacional, foram libertados por decisão do Supremo Tribunal de Justiça" (Lusa) vem somar-se a um já longo rol de notícias sobre erros, lentidão e ineficiência da Justiça e, em particular, dos juízes, naquilo que deveria ser um assunto central do debate público.

Mas, infelizmente, tal não acontece. A organização corporativa dos juízes, a sua capacidade intrigante para se “auto-julgarem”, a força tremenda do seu poder, reforçada pela existência atípica de “sindicatos” (o único órgão de soberania sindicalizado…) criaram um cristal imperfeito que é impermeável à pressão dos cidadãos e à vontade e capacidade dos políticos para resolver estes bloqueios e racionalizar os privilégios anormais que esta classe profissional detém.

A gravidade – até agora sem solução à vista – da situação da Justiça tem, com efeito, muitas das suas raízes e, certamente, as mais inamovíveis, no cruzamento de três factores que reforçam mutuamente a gravidade do problema que é a Justiça para Portugal. Por um lado temos a qualidade média dos Juízes, produto directo da forma como é possível hoje entrar nesta classe profissional, sem experiência de vida, sem terem actividade profissional prévia na área de Direito ou no sector de Justiça (como sucede, por exemplo, no sistema anglo-americano) e sem um adequado e devido sistema de avaliação, selecção e exclusão que não corra inter-pares e que seja, portanto, realmente eficaz.

A sociedade portuguesa tem que começar a organizar-se e a colocar na agenda prioritária a questão da qualidade dos seus juízes e começar por:

1. Exigir que aqueles que ascendam a essa classe (central à qualidade do nosso regime democrático) são adequadamente seleccionados e preparados para a função e esta selecção e preparação não pode limitar-se a uma formação teórica numa escola de ensino superior (Centro de Estudos Judiciários) e um estágio. A admissão a uma função tão central para o Estado de Direito e a ascensão a uma classe tão cumulada de privilégios e a um órgão de Soberania deve exigir uma idade mínima superior à actual, uma experiência de vida mínima e um currículo profissional na área da Justiça. Não pode ser apenas o culminar de um curso especializado…

2. Por outro lado, uma vez tornado juiz um cidadão deve ser escrutinado e a sua competência avaliada, não pelos seus pares (sobretudo não numa classe tão corporativa como a dos juízes) mas por terceiros, num processo mais aberto, participado e democrático que envolva os cidadãos sendo de avaliar a eleições de alguns juízes num formato idêntico ao que sucede em algumas circunscrições nos EUA: os cidadãos elegem os novos magistrados e confirmam a sua permanência no cargo, mas sem indicação da preferência partidária de cada magistrado (como acontece em alguns Estados dos EUA).

3. A sucessão de casos que colocam em causa a qualidade de muitos juízes leva à pergunta: sabendo que os juízes dos tribunais de primeira instância são periódica e regularmente inspecionados pelo Conselho Superior da Magistratura (no caso dos juízes dos tribunais judiciais) e pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no caso dos juízes destes tribunais) será que esta avaliação é eficaz e produz resultados, designadamente afastando – devido às más avaliações – os maus juízes? Se a resposta for negativa (ver caso do juiz Rangel) então é porque o sistema de auto-avaliação de juízes dentro da sua própria classe profissional não está a funcionar ou porque, pelo menos, precisa de ser democratizado através do método democrático acima descrito (como forma de desencadear um processo urgente e extraordinário de avaliação ou de confirmação do afastamento de um mau juiz).

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