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Programa de Apoio à Natalidade já recebeu cerca de uma centena de pedidos

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O Programa de Apoio à Natalidade do Município das Caldas da Rainha entrou em vigor a 12 de junho de 2024, após publicação do seu regulamento em Diário da República, e até ao momento, já foram recebidos cerca de uma centena de pedidos.
21 bebés já receberam mil euros no âmbito do Programa de Apoio à Natalidade do Município das Caldas

Em resposta ao JORNAL DAS CALDAS, a Unidade de Divulgação e Marketing da Câmara das Caldas disse que “até ao momento, já foi rececionada cerca de uma centena de pedidos, sendo que os números apenas se tornaram mais expressivos a partir de novembro/dezembro de 2024”.

Do total, 15 foram indeferidos por não reunirem os requisitos, 21 foram deferidos e os restantes encontram-se em análise e/ou para aprovação camarária. Desde janeiro deste ano, já foram rececionados 33 pedidos.

Para a autarquia trata-se de uma “medida importante para o concelho, uma vez que ao servir de incentivo à natalidade e estímulo à fixação da população, é possível contrariar o envelhecimento populacional que se faz sentir no nosso território, ao mesmo tempo que se potencia o desenvolvimento local”.

O apoio reveste a forma de atribuição de subsídio no valor de mil euros, repartido da seguinte forma: apoio pecuniário de 600 euros com o deferimento da candidatura e apoio pecuniário no valor de 400 euros para reembolso de despesas com a aquisição de bens e serviços destinados ao bebé, desde que efetuados no comércio/serviços locais, tais como despesas médicas, produtos de puericultura e mobiliário, vestuário e calçado.

De acordo com o regulamento em vigor, são condições de atribuição do apoio que o/a requerente tenha a “sua residência permanente no Município há pelo menos dois anos e que seja recenseado no concelho nos seis meses anteriores, ambos os prazos contados à data do nascimento da criança. Também a criança deverá ser natural das Caldas da Rainha e residir com o requerente”.

No âmbito do apoio à natalidade, “não é analisada a questão financeira dos requerentes, uma vez que se trata de um incentivo e não reveste a forma de apoio social por questões de vulnerabilidade”.

Quanto aos procedimentos para receber o apoio, os requerentes devem formalizar o pedido através do preenchimento de um formulário, disponível no site do Município, ou dirigindo-se pessoalmente à Unidade de Desenvolvimento Social, na Rua Capitão Filipe de Sousa, nº 2, Edifício Rainha D. Leonor, junto ao mercado do peixe.

 

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