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Tribunal condena agente da PSP por agredir condutora nas Caldas

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Um agente da PSP pertencente ao comando distrital de Leiria foi condenado, na passada quinta-feira, a uma pena de dez meses de prisão, suspensa na sua execução, por ter agredido uma condutora nas Caldas da Rainha.
O caso foi julgado no Tribunal de Leiria

Um agente da PSP pertencente ao comando distrital de Leiria foi condenado, na passada quinta-feira, a uma pena de dez meses de prisão, suspensa na sua execução, por ter agredido uma condutora nas Caldas da Rainha.

O arguido foi condenado no Tribunal de Leiria pelo crime de ofensa à integridade física simples na pena de nove meses de prisão e pelo crime de dano em quatro meses de prisão. Em cúmulo jurídico, ficou com a pena única de dez meses de prisão, suspensa pelo período de um ano, com obrigação de pagar à condutora 270,60 euros por danos patrimoniais e 500 euros por danos não patrimoniais.

Segundo a agência Lusa, o caso remonta a abril de 2023, quando a ofendida conduzia um automóvel com destino a um estabelecimento de restauração nas Caldas da Rainha.

À entrada do estabelecimento, a condutora parou o veículo antes da passadeira, para deixar passar os peões que ali se encontravam, incluindo o arguido. Mas este e outras pessoas “não atravessaram a passadeira” e a condutora avançou.

Os peões atravessaram a estrada, com destino a um parque de estacionamento, tendo feito a travessia “pela retaguarda do veículo”, pelo que a condutora “repentinamente acionou o travão”, imobilizando a viatura. De seguida questionou o arguido sobre o sucedido, tendo o agente da PSP com o telemóvel tirado uma fotografia à matrícula da viatura.

A automobilista disse-lhe que “não podia tirar fotografias” ao veículo e a ela, “pois não tinha autorização para o fazer”, e que iria fazer queixa.

O agente policial “abeirou-se da porta da frente, esquerda”, da viatura, que tinha o vidro totalmente aberto, e colocou o braço dentro do habitáculo. Depois, agarrou os cabelos da ofendida, e empurrou-lhe a cabeça e os cabelos em direção ao lugar do pendura (duas vezes), à porta do condutor, ao volante e para cima.

Desferiu ainda dois pontapés “na parte inferior da porta dianteira do veículo”, que amolgou.

Para o coletivo de juízes, o agente da PSP “quis provocar dores físicas e mal-estar psicológico” à condutora, “surpreendendo-a”, pois sabia que estava sentada ao volante e com cinto de segurança colocado, circunstância que “lhe cerceava quaisquer hipóteses de se poder defender”.

Na leitura do acórdão, a juíza-presidente do Tribunal de Leiria afirmou que se optou por uma pena de prisão porque “o senhor é polícia”. “Todos nós que temos estas profissões temos uma responsabilidade acrescida”, declarou, aconselhando o agente da PSP a “estar preparado para conseguir reagir mais a frio”.

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