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Pena suspensa a militar da GNR condenado a prisão efetiva por falsificação e burla

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Um militar que desempenhava funções no posto da GNR das Caldas da Rainha e que havia sido condenado em abril de 2023 a quatro anos e seis meses de prisão efetiva por um crime de falsificação de documentos, abuso de poder e burla qualificada, viu o Tribunal da Relação de Coimbra suspender a execução da pena. Deste modo não terá de cumprir a condenação na cadeia.
Os crimes foram cometidos no posto da GNR das Caldas da Rainha

Um militar que desempenhava funções no posto da GNR das Caldas da Rainha e que havia sido condenado em abril de 2023 a quatro anos e seis meses de prisão efetiva por um crime de falsificação de documentos, abuso de poder e burla qualificada, viu o Tribunal da Relação de Coimbra suspender a execução da pena. Deste modo não terá de cumprir a condenação na cadeia.

A decisão foi tomada no dia 5 de junho, após recurso da sentença proferida pelo Tribunal de Leiria, que lhe atribuiu também a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas pelo período de cinco anos.

Na sentença de 2023, o seu pai, que era sargento-mor na altura dos crimes cometidos, em fevereiro de 2014, e que no ano seguinte se aposentou, após trinta e cinco anos de serviço, foi absolvido.

No mesmo processo, um 1º sargento que exerceu funções de comandante do posto em substituição e que já não é militar, foi condenado por co-autoria a quatro anos de prisão, com pena suspensa por igual período. Também recorreu, mas o Tribunal da Relação de Coimbra julgou improcedente.

Os três arguidos, com idades entre os 40 e 66 anos, responderam por um caso que ocorreu a 9 de fevereiro de 2014, quando o militar que havia sido condenado a prisão efetiva e que era guarda principal, com mais de doze anos de serviço, teve, cerca das 12h00, um acidente de viação na A24, ao quilómetro 124,300, no sentido norte-sul, na zona de Castro Daire (Viseu), no qual sofreu ferimentos após despiste.

Em parceria com o comandante em substituição, na altura 2º sargento, com mais de dez anos de serviço, foi falsificada a escala no livro de relatório diário do posto, de modo a estar escalado para a patrulha às 14h00, em vez de entrar em funções pelas 09h00 na secretaria, como estava previsto e não compareceu, e desta forma o acidente seria considerado como ao serviço da GNR, na deslocação para o trabalho (para o qual, segundo o tribunal, já seguiria em cima da hora, pois, cumprindo a regras de trânsito, iria demorar duas horas e vinte e três minutos para percorrer 248 quilómetros, se fosse via IP3).

O objetivo era o ferido beneficiar do pagamento das despesas dos tratamentos médicos, em quatro centros hospitalares (Viseu, Oeste, Lisboa Norte e São Francisco) e uma clínica, no valor de 2.299,39 euros, a serem pagos pela GNR, mantendo também o vencimento, tendo-lhe sido confirmada uma incapacidade permanente parcial pela Caixa Geral de Aposentações, dirigida a funcionários públicos, que lhe atribuiu uma pensão anual de 1.267,93 euros, revista em junho de 2021 para 1.521,51 euros.

De acordo com o tribunal, o comandante em substituição chegou ao quartel e pediu ao guarda do serviço de atendimento o livro de relatório diário, que levou para o seu gabinete e fez a alteração. Terá inclusive comentado com outro militar que tinham de ajudá-lo “para aquilo ser acidente de serviço”. O acidentado tomou conhecimento no dia seguinte e aderiu à alteração.

Os arguidos negaram a falsificação e asseguraram que a alteração da escala de serviço havia sido combinada na véspera do acidente. O então comandante do posto em regime de substituição admitiu que fez alterações à escala devido à morte de familiares de outros dois militares e não para beneficiar o arguido acidentado, que em tribunal contou que lhe foi pedido para entrar à tarde, altura em que teve o acidente quando vinha para as Caldas da Rainha.

O pai do militar contou que soube do acidente pelo comandante em funções e negou ter ido ao posto da GNR após receber essa informação para proceder a qualquer modificação no livro de relatório.

O tribunal decretou que os valores pagos ao militar acidentado – 2.299,39 euros em tratamentos médicos e 29.721,97 euros da Caixa Geral de Aposentações – fossem restituídos ao Estado. Este militar tinha sido condenado pelo Tribunal de Leiria, em 2019, a dois anos de prisão, com pena suspensa e entretanto já extinta, por um crime de peculato e falsificação de documentos.

“A execução desta sanção decorreu de forma positiva, tendo o arguido cumprido com o Plano de Reinserção Social homologado. Passou a recorrer a acompanhamento no Centro Clínico da GNR, tendo comparecido às consultas. Encontra-se familiar, profissional e socialmente inserido. Por outro lado, detém na comunidade uma imagem positiva, associada a um estilo de vida normativo, não havendo registo de conflitos no seio familiar ou com outros elementos da comunidade”, referiu o Tribunal da Relação de Coimbra, que justificou desta forma a suspensão da execução da pena ao militar acidentado: “Pese embora as exigências elevadas de prevenção especial, ainda assim é de acreditar que a ameaça da pena de prisão será suficiente para que interiorize o desvalor da ação e não volte a delinquir, suspendendo-se, assim, a pena de quatro anos e seis meses de prisão por igual período, sujeita a regime de prova”.

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