O Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade, que prevê um apoio de mil euros por cada bebé caldense, não abrange todas as crianças nascidas em 2024, o que está a causar mal-estar entre muitos pais e mães que criaram a expetativa de receber esse apoio.
Em causa está a cláusula 2 do Artigo 2.º que refere que apenas são considerados os nascimentos, a guarda legal e as adoções ocorridos após a entrada em vigor do presente regulamento. Ou seja, depois de ter sido publicado em Diário da República, a 11 de junho deste ano.
Sendo assim, todos os bebés nascidos antes dessa data não são incluídos neste apoio, ao contrário do que foi noticiado no início do ano.
Num email datado de 18 de janeiro pela Chefe da Unidade de Divulgação e Marketing, Marisa Costa, em resposta a questões colocadas pelo JORNAL DAS CALDAS, é referido que “esta medida dirige-se a todas as famílias que registaram o nascimento de um filho referente ao ano de 2024”.
Em resposta à pergunta sobre se o apoio se iria prolongar para além de 2024, é explicado que “no que diz respeito ao Regulamento de Incentivo de Apoio à Natalidade, após a publicação definitiva em Diário da República, esta é uma medida com previsão de implementação no ano de 2024 e prolongamento nos anos seguintes”.
Em nenhuma altura é referido pela autarquia que o regulamento definia que eram apenas considerados os nascimentos após a entrada em vigor e também não houve nenhum desmentido na altura da publicação da notícia do JORNAL ou de outros órgãos de comunicação social que referiram também que o apoio era para todos os bebés nascidos em 2024.
Depois das queixas dos pais e mães, que se juntaram num grupo Whatsapp para discutir o assunto, a Câmara terá explicado que terá sido a comunicação social que criou essas expetativas, por ter sido noticiado que o apoio seria para todos os nascimentos desde o início de 2024.
Segundo alguns desses progenitores, quando foram efetuados contatos informais com a autarquia para pedirem o apoio, antes da publicação em Diário da República, também lhes foi dito para esperarem para que este entrasse em vigor sem que fosse dito que os nascimentos anteriores não teriam direito a apoio.
Questionado pelo JORNAL DAS CALDAS, o presidente da Câmara das Caldas, Vitor Marques, salientou que nas respostas que foram enviadas por escrito nunca é mencionado nenhuma data, tal como vem na notícia.
“A nossa vontade era que entrasse em vigor o mais cedo possível”, comentou. No entanto, foram necessários vários procedimentos até à sua publicação, inclusive a sua aprovação em reunião de Câmara e na Assembleia Municipal.
Segundo Vitor Marques, o executivo ainda ponderou fazer uma alteração ao regulamento, “mas isso iria atrasar ainda mais o processo” e sendo assim não vão voltar atrás na decisão.
Entretanto, podem candidatar-se a este apoio os agregados familiares que tenham residência fiscal nas Caldas da Rainha, no mínimo há dois anos, contados a partir da data de nascimento da criança, e que estejam recenseados no município nos seis meses anteriores à data de nascimento da mesma.
De acordo com o regulamento, a medida destina-se à criança que se encontre registada como natural do concelho e que resida com o requerente nas Caldas da Rainha. Parte do apoio (600 euros) será atribuído em dinheiro e o restante “através do reembolso
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