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Falta de médicos encerra vários dias a Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos

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Vão continuar esta semana os constrangimentos na Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos no Hospital das Caldas da Rainha, que não estarão a funcionar entre as 09h00 desta quarta-feira, 24 de julho e as 09h00 de 27 de julho, informação divulgada pela Unidade Local de Saúde do Oeste (ULSO) que na terça-feira ainda não constava do mapa interativo publicado pelo Serviço Nacional de Saúde (https://www.sns.gov.pt/servicos-de-urgencia-sns), onde apenas eram referidos dois dias encerrados.
Ausência de recursos humanos médicos tem motivado restrições

Vão continuar esta semana os constrangimentos na Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos no Hospital das Caldas da Rainha, que não estarão a funcionar entre as 09h00 desta quarta-feira, 24 de julho e as 09h00 de 27 de julho, informação divulgada pela Unidade Local de Saúde do Oeste (ULSO) que na terça-feira ainda não constava do mapa interativo publicado pelo Serviço Nacional de Saúde (https://www.sns.gov.pt/servicos-de-urgencia-sns), onde apenas eram referidos dois dias encerrados.

A justificação é devido à “ausência imprevista de recursos humanos médicos”, tal como aconteceu entre as 09h00 de 17 de julho e as 09h00 de 19 de julho, em que a Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos no Hospital das Caldas da Rainha não estiveram a funcionar.

O mesmo aconteceu entre as 09h00 de 9 de julho e as 09h00 de 10 de julho.

Foi pedido às utentes para contactarem previamente a linha SNS 24 (808 24 24 24) e em situações de emergência o contacto deve ser feito diretamente para o 112.

A ULSO não divulgou qualquer constrangimento de horários no dia 13 de julho, altura em que a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) denunciou que uma equipa de bombeiros dos Voluntários de Torres Vedras só conseguiu dar entrada de uma grávida num estabelecimento de saúde em Coimbra.

Em teoria seria o hospital das Caldas da Rainha uma das maternidades que poderiam receber a grávida. Contudo, de acordo com a LBP, “o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU/INEM) informou que o hospital mais próximo seria Abrantes mas, na dúvida sobre a sua disponibilidade mandou avançar para Coimbra – Maternidade Bissaya Barreto”.

“Ali chegados os bombeiros foram informados que a doente não seria admitida e, sempre em contato com o CODU, receberam indicação para levar a doente para a Maternidade Daniel Matos [Coimbra]”, referiu a LBP.

De acordo com o INEM, as treze maternidades da região de Lisboa e Vale do Tejo, nas quais se inclui a das Caldas da Rainha, estavam sob grande pressão, tinham constrangimentos, não estavam a receber utentes referenciadas ou encontravam-se encerradas.

Os bombeiros receberam então ordem para levar a mulher para Coimbra, tendo percorrido cerca de 200 quilómetros até a grávida ser atendida e dar à luz uma menina, num parto que, apesar das peripécias, acabou por acontecer sem complicações, mas que chamou a atenção para os riscos envolvidos, para além de que complica a gestão dos meios dos bombeiros.

Os problemas não ficam por aqui, uma vez que há restrições na Urgência Básica do Hospital de Peniche (dia 23 a funcionar só entre as 08h00 e as 24h00, no dia 24 entre as 00h00 e as 08h00, no dia 27 a estar encerrada, no dia 28 a estar aberta entre as 00h00 e as 07h00, e no dia 29 a abrir entre as 09h00 e as 19h00), e na Urgência Pediátrica do Hospital de Torres Vedras (entre os dias 23 e 27 a funcionar só entre as 09h00 e as 21h00, a estar encerrada no dia 28 e no dia 29 a abrir entre as 09h00 e as 21h00).

Entretanto, a ULSO revelou que lhe foram atribuídas 38 vagas para contratação de médicos especialistas para as especialidades de anestesiologia (2), cardiologia (1), cirurgia geral (1), ginecologia/obstetrícia (1), medicina física e de reabilitação (1), medicina interna (4), neurologia (1), oftalmologia (1), ortopedia (1), otorrinolaringologia (1), patologia clínica (1), pediatria (1), pneumologia (1), psiquiatria (2), radiologia (1), urologia (1), medicina geral e familiar (16) e saúde pública (2).

Reúnem condições para atribuição de incentivos no âmbito de celebração de contrato as especialidades de anestesiologia, cardiologia, ginecologia/obstetrícia, medicina física e de reabilitação, medicina interna, pediatria, e medicina geral e familiar.

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