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Tribunal condena empresário caldense por forjar faturas de bens nunca adquiridos

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O Tribunal de Leiria condenou um empresário de 52 anos, das Caldas da Rainha, pelos crimes de fraude fiscal e burla tributária, na pena única de cinco anos de prisão, suspensa por igual período na condição de pagar ao Estado quase 145 mil euros.
O homem conseguiu arrecadar cerca de 145 mil euros, que terá de devolver

O Tribunal de Leiria condenou um empresário de 52 anos, das Caldas da Rainha, pelos crimes de fraude fiscal e burla tributária, na pena única de cinco anos de prisão, suspensa por igual período na condição de pagar ao Estado quase 145 mil euros.

Segundo o acórdão, emitido no passado dia 5 e divulgado pela agência Lusa, o empresário foi sócio-gerente de uma empresa de comércio de equipamentos informáticos, sediada em Pombal.

O coletivo de juízes deu como provado que, no início de 2012, o arguido emitiu duas faturas a uma sociedade do Reino Unido, mas a sua empresa “não efetuou qualquer venda nem teve relações comerciais com aquela”.

O arguido falseou também uma fatura emitida à sua empresa como se tivesse sido emitida por uma transportadora, para justificar a entrega das transações com a sociedade do Reino Unido, mas a transportadora não prestou o serviço, nem emitiu a fatura. Igual procedimento teve em relação a outra sociedade.

No mesmo ano, o arguido contactou outras três sociedades e solicitou-lhes encomendas de bens, bem como a emissão de faturas pró-formas para que procedesse ao pré-pagamento dos bens, mas, após a emissão das faturas, cancelou as encomendas, não tendo existido quaisquer vendas de bens por parte daquelas.

O tribunal coletivo considerou igualmente provado que o arguido é responsável por quatro faturas, emitidas à sua empresa e registadas na contabilidade, como se tivessem sido emitidas por aquelas três sociedades.

O arguido, em nome pessoal, emitiu também à sua empresa duas faturas relativas à aquisição por esta de 110 ‘notebooks’.

“Da contabilidade da empresa resulta que as faturas” foram registadas e pagas ao arguido, mas aquela “não adquiriu” os equipamentos, que não constam “do seu registo de existências”.

O Tribunal adiantou que a vantagem patrimonial nos pedidos de reembolso de IVA efetuados foi na ordem dos 97 mil euros, valor correspondente à aquisição ou venda de bens e mercadorias ou prestações de serviços que não titulavam operações comerciais reais.

O tribunal adiantou que o arguido, por si e em representação da empresa, nos anos de 2011 e 2012, imputou nos documentos contabilísticos e nas declarações remetidas às Finanças compras de mercadorias e serviços que não foram por si contratualizados nem lhe foram, efetivamente, prestados.

O objetivo era “conseguir aumentar, ficticiamente, o valor dos custos suportados” pela empresa e, dessa forma, “obter maiores compensações em termos de IVA, diminuindo, desse modo, o valor a entregar ao Estado a esse título e, bem assim, a título de IRC, e a obter os respetivos reembolsos de IVA”. Foram pagos ao arguido reembolsos de 47.996,21 euros.

Segundo o acórdão, o arguido, com antecedentes criminais por burla qualificada, admitiu globalmente os factos e apenas protestou não ter recebido todos os valores que constam da acusação.

Nas declarações, o empresário explicou que em abril de 2011 acedeu ao sistema da Autoridade Tributária para ver como era nas funcionalidades de restituição de IVA resolveu testar com um pequeno pedido de cerca de 100 euros, sendo-lhe depois pedidas faturas, que ele criou e introduziu no sistema, tendo ficado espantado por ter recebido a devolução do IVA, o que o levou a fabricar mais faturas.

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