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Ex-educadora condenada a mais de cinco anos de prisão por maus-tratos a crianças

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Uma antiga educadora de uma instituição das Caldas da Rainha com valências de creche e pré-escolar foi condenada na passada quinta-feira a cinco anos e três meses de prisão por seis crimes de maus-tratos a crianças. A prisão efetiva será cumprida quando o acórdão do Tribunal de Leiria transitar em julgado, o que acontecerá entretanto se não houver recurso.
Crianças foram expostas a "um ambiente de terror psicológico”

Uma antiga educadora de uma instituição das Caldas da Rainha com valências de creche e pré-escolar foi condenada na passada quinta-feira a cinco anos e três meses de prisão por seis crimes de maus-tratos a crianças. A prisão efetiva será cumprida quando o acórdão do Tribunal de Leiria transitar em julgado, o que acontecerá entretanto se não houver recurso.

A pena de dois anos e seis meses de prisão foi aplicada a uma ex-ajudante de ação educativa/administrativa, suspensa por igual período e sujeita a regime de prova (assente num plano de reinserção social entendido como adequado), por dois crimes de maus-tratos, enquanto que uma antiga auxiliar da Unidade de Desenvolvimento Integrado das Caldas da Rainha da NucliSol Jean Piaget, no Campo, foi absolvida dos três crimes de que era acusada.

O Tribunal considerou que as crianças foram expostas a “um ambiente de terror psicológico, violência e agressividade”, no período compreendido entre 2018 e 2020, até à altura em que o caso foi denunciado por uma educadora que estava na instituição em regime experimental e que revelou ter-se apercebido de situações anómalas.

A educadora, de 58 anos, respondia por onze crimes de maus-tratos, sendo condenada por seis. As vítimas, com idades compreendidas entre os três meses e os quatro anos, algumas delas com necessidades educativas especiais, seriam agredidas com palmadas, agarradas pelos braços, atiradas para o chão e sobre superfícies duras e abanadas, tudo com muita força. “Tratava-as como se fossem um saco de batatas”, sublinhou a juíza-presidente.

“O que fez é gravíssimo. Sai daqui com uma pena efetiva, que vai ter de cumprir se outro tribunal não decidir de outra forma”, afirmou, na leitura do acórdão, a juíza-presidente, que manifestou que a sociedade “tem de proteger” os menores.

Entre as situações que o Tribunal deu como provadas estão os momentos em que a educadora agarrou uma criança pelos cabelos para que permanecesse deitada no fraldário, em que desferiu uma chapada de mão aberta na face de outro bebé, em que atirou uma criança com força para cima de uma bancada de mudança de fraldas e em que pegou num bebé por apenas um dos braços, deixando-o assim suspenso no ar.

Segundo a agência Lusa, o coletivo de juízes deu igualmente como provado, entre outros factos, que, numa ocasião, a um bebé que chorava sofregamente por ter fome, disse-lhe “vais comer quando eu quiser e não quando tu queres”.

Quando este parou de chorar, a educadora retirou-lhe “bruscamente a chupeta” e começou “a inserir na sua boca, com força, de forma repetida e sucessivamente”, sem o deixar respirar e engolir, colheres de sopa.

No caso da ajudante de ação educativa, de 48 anos, o tribunal deu como provado que agarrou um menor e elevou-o no ar “com força, por ambos os braços, e sentou-o à força numa cadeira”, enquanto a outra criança do pré-escolar, perante a sua resistência em beber o leite, agarrou-a pelas costas e “colocou-lhe, à força, a caneca na boca, com uma das mãos e, com a outra mão, segurava a criança pelo queixo, obrigando-a a beber”, pelo que a menor ficou “completamente molhada e com leite a escorrer pela boca”.

O Ministério Público havia mandado o Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE) do Comando Territorial de Leiria da GNR deter as duas arguidas e apresentou-as a primeiro interrogatório judicial no dia 27 de novembro de 2020. Na altura, ambas ficaram proibidas de contactar e de trabalhar com crianças enquanto não se conhecesse o desfecho do caso.

Para o Tribunal, as arguidas condenadas agiram “com o propósito de molestar física, verbal e psicologicamente as crianças que estavam ao seu cuidado, completamente indefesas e incapazes de se queixar, sabendo que a sua atuação lhes causaria, necessariamente, perturbações que se traduziriam em alterações comportamentais graves, capazes de pôr em causa o seu desenvolvimento físico e psíquico harmonioso”.

Durante o julgamento, a antiga educadora refutou as acusações e assegurou que durante os “quase 23 anos” que trabalhou na creche nunca teve qualquer queixa de pais relativamente a crianças maltratadas.

Questionada pela juíza-presidente sobre qual a explicação que dava para os factos que eram atribuídos, a arguida declarou: “A única explicação que vejo é que só tenho o 12.º ano e havia pessoas com ensino superior e achavam que eu não estava bem ali, que ali não era o meu lugar”.

No ano passado foram ilibadas de responsabilidades a então coordenadora principal da instituição das Caldas da Rainha, assim como a NucliSol Jean Piaget — Associação para o Desenvolvimento da Criança, a Integração e a Solidariedade. O juiz de instrução decidiu não haver provas e determinou o arquivamento.

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