Esfaqueou turista nas costas e foi condenado a prisão com pena suspensa
Um jovem de 21 anos que esfaqueou em Peniche um turista italiano de 44 anos e que quando foi detido tinha na sua posse uma quantidade de droga usada para o tráfico, foi condenado a cinco anos de prisão, pena suspensa na sua execução.
O acórdão do Tribunal de Leiria, que julgou o caso, foi proferido na passada quinta-feira e divulgado pela agência Lusa.
O coletivo de juízes deu como provado que no dia 23 de agosto de 2022 a vítima, que se encontrava em férias, e uns amigos estiveram a jantar num restaurante na cidade de Peniche, do qual saíram vinte minutos depois da meia-noite. Quando estavam a percorrer uma rua a pé, depararam-se com três jovens, com os quais trocaram algumas palavras que acabou por azedar, e um deles tinha na cintura um punhal com atingiu o turista nas costas, ato que terá sido cometido por uma questão fútil.
Os ferimentos graves “só não provocaram a morte” do homem porque “foi prontamente assistido no Hospital de Peniche”, referiu a deliberação. O turista estrangeiro foi depois transferido para o Hospital de Caldas da Rainha, onde foi submetido a cirurgia para remoção do punhal, que tinha ficado espetado no corpo, tendo sido obrigado a internamento hospitalar durante vinte dias.
Quando o arguido foi detido pelo Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária, em 31 de janeiro último, na sequência do cumprimento de um mandado de busca e de detenção emitido pelo Ministério Público de Caldas da Rainha, tinha na sua posse “27,546 gramas de haxixe, equivalente a 82 doses diárias”.
Na residência do jovem na cidade de Peniche, “foram apreendidos relevantes elementos de prova do ilícito investigado”, revelou na altura a Polícia Judiciária. Entre as apreensões constaram peças de vestuário do arguido.
Para o tribunal, o jovem agiu “com o propósito concretizado de espetar o punhal nas costas do ofendido, bem sabendo que com tal ato poderia ter provocado a morte do mesmo, considerando a zona atingida, o que apenas não sucedeu por razões externas à sua vontade”.
“Sabia ainda que o haxixe que detinha era em quantidade superior ao legalmente permitido por lei”, assinalou.
O tribunal condenou o arguido a quatro anos e seis meses de prisão por um crime de homicídio na forma tentada e 18 meses de prisão por tráfico de menor gravidade, tendo, em cúmulo jurídico, resultado na pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova.
Foi rejeitada a atenuação da pena no âmbito do regime aplicável em matéria penal aos jovens com idade entre 16 e 21 anos.
O arguido, sem antecedentes criminais e que vai aguardar em liberdade o trânsito em julgado do acórdão, foi ainda condenado a indemnizar o turista em 20 mil euros, acrescidos de juros, por danos não patrimoniais.
Uma das juízas que integrou o tribunal coletivo votou vencida a decisão de suspensão da pena, alegando “a gravidade dos factos praticados, a gratuitidade da agressão, a falta de contrição e de arrependimento”, a que acrescem as “elevadíssimas exigências de prevenção geral”.
Neste último ponto, a magistrada judicial vincou “a cada vez maior frequência com que ocorrem este tipo de ilícitos, em especial de noite, na via pública, e, no caso, com turistas, grande parte das vezes com desfechos trágicos ou irreversíveis”.
Por outro lado, salientou as “exigências de prevenção especial do caso”, para concluir que a suspensão da execução da pena de prisão “não acautela, de forma suficiente, as finalidades da punição”, tendo votado pela manutenção da medida de coação de obrigação de permanência na habitação, sujeita a vigilância electrónica, como o arguido aguardou a realização do julgamento.
A juíza considerou ainda que no crime de tráfico de menor gravidade deveria ser ponderada a aplicação da lei que estabelece perdão de penas e amnistia de infrações no âmbito da Jornada Mundial da Juventude.
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