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O Governo decretou mesmo guerra aos advogados?

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Nos últimos tempos, na sequência do novo regime jurídico sobre associações públicas, temos assistido a um atrito entre o Governo e a Ordem dos Advogados, porquanto esta entende ver no que será o novo estatuto da mesma regras que não dignificam o exercício da advocacia e que não são decretadas no melhor interesse dos cidadãos.

O Governo decretou mesmo guerra aos advogados?

O Governo decretou mesmo guerra aos advogados?

Nos últimos tempos, na sequência do novo regime jurídico sobre associações públicas, temos assistido a um atrito entre o Governo e a Ordem dos Advogados, porquanto esta entende ver no que será o novo estatuto da mesma regras que não dignificam o exercício da advocacia e que não são decretadas no melhor interesse dos cidadãos.

Ora, é importante que esses cidadãos compreendam o porquê desta discordância e já agora se tente perceber quem vai beneficiar com estas novas regras.

Em síntese, e aleatoriamente, vejamos em que pontos insiste ainda o Governo, depois dos muitos protestos dos advogados:

1º: A possibilidade da consulta jurídica ser praticada por profissionais licenciados em direito (juristas), mas sem a devida habilitação profissional da Ordem dos Advogados.

Porque será que o Governo quer dar esta possibilidade a pessoas que podem não estar devidamente habilitadas para este efeito?

Só consigo lembrar-me de uma consequência: não conseguindo o Governo absorver nos seus quadros de administração pública todos os licenciados em direito, faz de tais consultores novos pagadores de impostos, já que estas pessoas deverão ser adicionadas às Finanças a um CAE (Código de Atividade Económica) novo, posto que por estas consultas terão de emitir recibos, aumentando assim o IRC e o IVA recebido pelo Estado, enquanto dá aos consultores a ilusão de poderem começar a receber dividendos dos cursos acabados de realizar e que ainda não foram absorvidos pela Ordem e que a Administração Pública também não pode integrar.

2º: A elaboração de contratos pode ser entregue a pessoas com licenciatura mas não necessariamente advogados.

O mesmo se diga para esta condição que o Governo pretende impingir aos advogados, com a agravante de que a celebração de um contrato, por este ser um instrumento que gera direitos e deveres para ambas as partes, é dos mais delicados e complexos das tarefas até agora entregues à advocacia.

Sem dúvida, ficam a perigo os cidadãos com esta medida.

3º: A negociação e cobrança de créditos, ainda que supervisionada por um advogado, passa a poder ser realizada por pessoas que não sejam sequer licenciados em direito, a trabalhar em empresas de cobranças.

Aqui, uma vez mais, põe-se o problema de saber como enquadrar tributariamente estas empresas e ponderar quem ganha e perde com isso.

Todos nos lembramos dos chamados “cobradores de fraque“. Será para um regime assim que o Governo quer empurrar as pessoas? E porquê? O que é que a democracia e os cidadãos ganham em negociar os seus créditos com empresas destinadas à cobrança de dinheiros? Quais as garantias oferecidas por estas empresas de que o crédito é justo e exigível? Afinal, são empresas criadas para cobrar…

4º: Existência de supervisão na Ordem dos Advogados por membros não inscritos, não advogados, bem como o ingresso de membros não inscritos nos seus órgãos disciplinares (conselho de supervisão e provedor).

De questionar que pessoas vão integrar estes lugares: pessoas nomeadas pelo Governo certamente. Pessoas que serão capazes de se abstrair da origem dessas nomeações? Pergunto!

É que mais que uma eventual via de se criar “jobs for the boys”, mais preocupante é a autonomia e independência dos advogados poder ficar a perigo.

5º: Redução da duração do estágio de 18 para 12 meses e remunerado. A remuneração mínima de um estágio, no valor de uma remuneração mínima mensal garantida acrescida de 25%: no mínimo, 950 euros por mês.

A profissão de advogar não prescinde de um estágio prático que introduza os licenciados em direito nas práticas judiciais.

Ganha com isso o próprio estagiário e o Estado, que ganha profissionais mais competentes.

Os advogados tantas vezes não ganham mensalmente essa quantia, pelo que é de prever que diminuam drasticamente os prestadores de estágio.

O Governo ao acenar com este “rebuçadinho” aos estagiários, não diz que cria mais uma carreira tributável e por isso bem vistas as coisas, quem ganha com estas alterações ao Estatuto dos Advogados é o próprio Governo. Ou não será assim? Estarei errada?!…

Se o Governo tem tanta vontade de ajudar os estagiários, nada melhor que aproveitar de um regime que já deu provas de funcionamento mínimas. Falo do pagamento aos advogados inscritos no acesso ao direito, pagos pelo Estado. Faça então o mesmo com os estagiários, já que o estágio é do interesse do estagiário e da comunidade.

Fátima Henriques, advogada

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