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Condenado a prisão por furtar cartão de crédito e usá-lo para comprar ouro

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Um estrangeiro que furtou e usou o cartão de crédito de uma turista norte-americana na Nazaré para pagar 30.860 euros em artigos de ouro foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão efetiva.
Numa ourivesaria, usando um cartão de crédito da vítima, comprou peças no valor de 30.860 euros

Um estrangeiro que furtou e usou o cartão de crédito de uma turista norte-americana na Nazaré para pagar 30.860 euros em artigos de ouro foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão efetiva.

O coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria considerou provados os crimes de furto, falsificação de documento e abuso de cartão de pagamento agravado, segundo o acórdão, datado de 16 de outubro e divulgado pela agência Lusa.

O arguido foi condenado nas penas parcelares de um ano de prisão pelo crime de furto, um ano de prisão pelo crime de falsificação de documento e quatro anos de prisão por abuso de cartão de pagamento na forma agravada. Em cúmulo jurídico, o Tribunal determinou a pena única de quatro anos e oito meses de prisão efetiva.

O homem, de 54 anos, que à data dos crimes estava em situação ilegal em Portugal, foi ainda condenado à pena acessória de expulsão, sendo-lhe vedada a entrada no território pelo período de cinco anos após cumprimento da pena de prisão.

“Os factos praticados pelo arguido são graves e o modo de prática permite concluir por uma atuação calculada, metódica e profissional, mostrando-se o arguido totalmente desinserido da nossa comunidade”, justificou o tribunal.

O caso aconteceu na manhã de 31 de outubro de 2022, quando ao avistar a turista “formulou o propósito de se apropriar de cartões de crédito e dinheiro” que ela trazia na mala, tendo, num momento de distração, retirado a sua carteira, onde estavam vários cartões, de débito e crédito, e dinheiro cujo montante não foi apurado.

Depois, o homem apagou as assinaturas de dois cartões e fez outras, dirigindo-se posteriormente a uma ourivesaria da região, onde se fez passar por turista, “usando na cabeça um boné e levando ao peito uma câmara digital e uma mochila às costas”.

Na ourivesaria, usando um cartão de crédito da vítima, comprou peças no valor global de 30.860 euros, em três transações.

“Uma vez que os pagamentos decorreram de acordo com o procedimento habitual e a assinatura que constava no cartão de crédito era coincidente com a assinatura aposta pelo arguido nos recibos emitidos pelo terminal de pagamento, a funcionária da loja não suspeitou da ilegitimidade dos pagamentos e entregou as peças em ouro ao arguido”, lê-se no acórdão.

Na tarde desse dia, nas Caldas da Rainha, tinha na sua posse os cartões furtados e outros artigos quando foi detido pela Polícia Judiciária de Leiria.

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