Houve 7.579 infrações registadas pela PSP em recintos desportivos na época 2022/2023, mais de duas mil do que as verificadas na temporada anterior, revelou esta força policial no âmbito do XI Fórum Policiamentos Desportivos, que decorreu nas instalações da Colónia de Férias dos Serviços Sociais da PSP, no Baleal, em Peniche, na semana passada, ao longo de dois dias de trabalho.
A iniciativa, que se realizou à porta fechada nos dias 27 e 28 de setembro, exceto na parte inicial que foi aberta à comunicação social, contou com a participação de meia centena de agentes da PSP, serviu para fazer uma análise retrospetiva daquelas que foram as tendências que marcaram a época desportiva anterior e discutir os objetivos estratégicos para a época desportiva 2023/2024.
Preparar a adaptação às alterações ao regime jurídico da violência associada ao desporto e à legislação que regula a pirotecnia, foram outros objetivos deste fórum, que tem sido organizado, anualmente, pela PSP, e que contou ainda com a participação da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, da Federação Portuguesa de Futebol e da Liga Portugal.
Mitigar o mais possível o arremesso de tochas, potes de fumo e petardos, foi o foco dos trabalhos, e pese embora os maiores desafios sejam para os comandos de Lisboa, Porto e Braga, o superintendente Paulo Lucas, diretor nacional adjunto para a Unidade Orgânica de Operações de Segurança, afirmou durante a sessão de abertura que “os comandos de menor dimensão poderão também ter eventos de maior complexidade”, pelo que todos devem estar preparados para “antever e responder a riscos”.
O Ponto Nacional de Informações sobre Desporto – Portugal (PNID) é a entidade nacional responsável pelo intercâmbio de informações relativas aos fenómenos de violência associada ao desporto, tendo divulgado que a última época desportiva fechou com um total de 7.579 infrações, das quais 1.480 são incumprimentos e 6.099 são incidentes.
Os principais incidentes reportados foram posse/deflagração de artigos pirotécnicos (2.918), infrações administrativas do promotor (1.464), injúrias ou ameaças (468), dano (382) e ofensas à integridade física (307).
Constata-se uma prevalência da ocorrência de infrações no interior dos recintos desportivos, que se traduz em 73,63% do total.
O futebol foi a modalidade onde se registaram mais infrações (6.821), sendo as restantes 758 ocorridas noutros desportos, a maior parte no futsal (578), seguindo-se o hóquei em patins (77).
No futebol, a maioria das ocorrências foi na 1ª Liga (2.532). A Liga 3 teve 159, as competições UEFA 822 e o futebol jovem 1.320.
147 adeptos foram impedidos de assistir, 336 foram expulsos e 232 foram detidos.
Foi registado um substancial aumento relativamente à época desportiva de 2021/2022, em que tinham sido verificadas menos 2.137 infrações.
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