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Autarca da Foz condenado a 4 anos de prisão por desvio de dinheiro e despesas indevidas

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O presidente da Junta de Freguesia da Foz do Arelho, e a ex-secretária foram condenados, esta quinta-feira, pelo Tribunal de Leiria, a penas de quatro e três anos de prisão, respetivamente, suspensas, pelo crime de peculato.
Fernando Sousa ainda pode recorrer da decisão

O presidente da Junta de Freguesia da Foz do Arelho, e a ex-secretária foram condenados, esta quinta-feira, pelo Tribunal de Leiria, a penas de quatro e três anos de prisão, respetivamente, suspensas, pelo crime de peculato.

Fernando Sousa, os antigos tesoureiros Luís Vila Verde, Jorge Rafael Constantino e José António Ferreira, e a ex-secretária Maria dos Anjos Sequeira foram acusados do crime de peculato, por alegadamente se terem apropriado, para proveito próprio ou de terceiros, de perto de 193 mil euros da freguesia.

Segundo a agência Lusa, a juíza presidente do coletivo do Tribunal Judicial de Leiria considerou que a prova “parcialmente provada” e condenou Fernando Sousa a quatro anos de prisão, pena suspensa por igual período, e com regime de prova do pagamento de 14.459,30 euros.

Maria dos Anjos Sequeira foi condenada a três anos de prisão, suspensa por igual período, com regime de prova do pagamento de 27.963 euros.

Os restantes arguidos foram absolvidos dos crimes de peculato.

Em junho de 2017, uma auditoria apontou para um desvio de quase 193 mil euros nesta junta do concelho das Caldas da Rainha.

Segundo o despacho de acusação, na gestão da junta, pelo menos entre novembro de 2013 e setembro de 2017, “eram levados a cabo pagamentos de despesas de forma indevida, sobretudo no que concerne à aquisição de bens e serviços, sem que os documentos justificativos tivessem” o número de contribuinte da junta e sem que fosse identificado o beneficiário.

Acresce que “não existia qualquer preocupação em registar os quilómetros e litros de combustível gastos com a viatura da junta”, bem como em “controlar o excessivo pagamento através de numerário”.

Por outro lado, foram assumidos “pagamentos de despesas relacionadas com viaturas que não pertencem à junta” e de outras que nada tinham a ver com as “competências e atribuições” da autarquia, como a “compra de óculos, fraldas, bens alimentícios, bebidas alcoólicas, refrigerantes, refeições e combustíveis de terceiros” ou aquisição de telemóveis.

De acordo com o Ministério Público (MP), foi contabilizada a entrega, entre 2014 e 2017, à Associação para a Promoção e Desenvolvimento Turístico da Foz do Arelho, da qual Fernando Sousa era presidente, sendo Maria dos Anjos Sequeira uma das secretárias, de 113.860 euros. Na contabilidade da associação no mesmo período estão registados 99.010 euros.

No caso do presidente da Junta, o MP sustenta que “auferiu indevidamente” 25.348,66 euros, “correspondente ao vencimento a meio tempo” quando só deveria receber o subsídio de compensação, fez seu um cheque de 200 euros da autarquia e viabilizou diversos pagamentos.

Já a ex-secretária Maria dos Anjos Sequeira auferiu indevidamente entre novembro de 2013 e setembro de 2017 quase 26 mil euros e viabilizou diversos pagamentos, refere o MP.

As penas decididas pelo Tribunal só se tornam definitivas se não houver recurso.

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