O Programa Sub-Regional de Ação do Oeste foi apreciado favoravelmente e de forma unânime pela Comissão Regional de Lisboa e Vale do Tejo, conforme determina o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, estando em condições para consulta pública.
Este é um dos 23 programas sub-regionais que se encontram em construção e que visam à escala da comunidade intermunicipal, planear e programar iniciativas para gestão integrada de fogos rurais, consolidando assim as orientações de cada um dos cinco programas regionais aprovados, que declinam para esta escala os objetivos definidos a nível nacional.
O modelo de governação do risco é descentralizado e estimula que cada sub-região ajuste as regras à sua realidade, contribuindo “de baixo-para-cima” para a proteção contra os incêndios rurais e para a gestão do fogo rural. Os municípios desenharão os seus Programas Municipais de Execução, que concretizarão, no terreno, as iniciativas identificadas nos Programas Sub-Regionais de Ação, após integração de contributos fruto de consulta pública.
A elaboração destes programas é o resultado da colaboração entre todas as entidades com assento nas comissões, que para além da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais inclui o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, GNR, PSP, PJ, Forças Armadas, Direção Regional de Agricultura, empresas de infraestruturas e organizações de produtores florestais e agrícolas, bem como outras entidades com relevância local. No caso das Comissões Sub-Regionais reúnem ainda todos os autarcas da sub-região, na figura da entidade intermunicipal que tem a responsabilidade de presidir a nível deliberativo esta Comissão, e representantes da Liga dos Bombeiros Portugueses.
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