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Empresários estrangeiros condenados por imigração ilegal de jovens futebolistas

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Dois empresários de futebol estrangeiros foram condenados na passada quinta-feira pelo Tribunal de Leiria a seis anos de prisão por treze crimes de auxílio a imigração ilegal, num processo em que o ex-presidente do Grupo Desportivo “Os Nazarenos”, João Zarro, e o clube foram absolvidos.
Alguns dos jogadores ficaram alojados no Estádio Municipal da Nazaré

Dois empresários de futebol estrangeiros foram condenados na passada quinta-feira pelo Tribunal de Leiria a seis anos de prisão por treze crimes de auxílio a imigração ilegal, num processo em que o ex-presidente do Grupo Desportivo “Os Nazarenos”, João Zarro, e o clube foram absolvidos.

O esquema de aliciamento de jovens, com promessas de contratos de futebol a jovens sul-americanos, levou à condenação dos dois arguidos.

Na leitura do acórdão, no Tribunal Judicial de Leiria, a juíza presidente afirmou que o tribunal coletivo julgou parcialmente procedente e provada a acusação. Estes dois arguidos, um dos quais esteve sempre ausente do julgamento, foram absolvidos de quatro crimes de auxílio à imigração ilegal e de dezassete crimes de tráfico de pessoas, dois dos quais agravados, que lhes estavam igualmente imputados pelo Ministério Público.

Quanto ao ex-presidente de “Os Nazarenos” e ao clube, também acusados por dezassete crimes de tráfico de pessoas, dois dos quais agravados, e dezassete crimes de auxílio à imigração ilegal, o coletivo de juízes determinou a sua absolvição.

Segundo a agência Lusa, para o coletivo de juízes, não ficou provado que o antigo dirigente, por si ou em representação do clube da Nazaré, tenha decidido contratar atletas estrangeiros para jogarem futebol profissional na Europa e que estivessem dispostos a fazê-lo em clubes de divisões regionais a troco de quantias monetárias baixas, com promessa de progresso para uma carreira de futebol em divisões superiores.

O caso remonta a 2018, quando João Zarro foi abordado pelos dois agentes, que se apresentaram como “empresários da área do futebol”.

Os empresários decidiram, para “obter proventos económicos”, aliciar jogadores de futebol de nacionalidade brasileira e peruana que pretendessem jogar futebol, a nível profissional, na Europa.

Aos atletas prometeram boas condições de trabalho, de alojamento, de alimentação, assim como o tratamento das questões logísticas da transferência internacional e a legalização em Portugal, além da assinatura de um contrato de trabalho e um bom salário, com a promessa de uma transferência para outros clubes de maior importância a nível nacional e internacional, apesar de saberem que não o iriam cumprir.

Para facilitar a operação de aliciamento e credibilizar a transferência dos jogadores, os dois empresários apresentaram-se como sócios-gerentes de uma sociedade de agenciamento de jogadores. Através dessa sociedade, celebraram um acordo com o clube, através do seu presidente, válido para a época 2018/2019.

O acórdão elenca depois os jogadores que foram aliciados pelos agentes, pormenorizando os valores que os atletas gastaram para virem para Portugal, como chegaram até à Nazaré, onde e como ficaram instalados, e o dinheiro que receberam por jogar no clube (um deles recebeu apenas vinte euros e outros nada), descrevendo ainda que a alimentação fornecida pelos empresários era “escassa e de má qualidade”, além de esporádica, pelo que as vítimas, em diversas ocasiões, “passaram fome, por não terem dinheiro para comida”.

Para o tribunal, “ao não proporcionarem alimentação e habitação condigna” aos atletas tal como se tinham comprometido, “ao não diligenciarem pela legalização” em Portugal, além de não lhes proporcionarem rendimento, os arguidos sabiam que deixavam os jovens numa situação em que eram incapazes de resistir, de se opor ou de se sustentar pelos seus próprios meios de forma conveniente, ficando na sua total dependência.

Os jogadores ficaram em apartamentos e ainda no Centro de Alto Rendimento de Surf da Nazaré e no Estádio Municipal, e em alguns casos “houve necessidade de dormirem, pelo menos, três pessoas por cama”, no sofá e até no chão.

Este caso foi tornado público em março de 2019 pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que desencadeou uma operação na qual fez buscas, tendo detido os agentes e constituído arguidos o à data presidente e o clube.

Na ocasião, em comunicado, “Os Nazarenos” fizeram saber que nem o clube, nem nenhum membro da sua direção, “fazem ou fizeram parte de um esquema” de tráfico de pessoas, nunca prometeram “fosse o que fosse a qualquer atleta estrangeiro” e nunca receberam, “dos atletas, dos seus familiares ou de quaisquer representantes seus, qualquer quantia monetária ou qualquer outro tipo de vantagem económica”.

Através do comunicado, aquele emblema dizia ainda que “foi o clube e os seus dirigentes que resgataram os atletas estrangeiros que foram, literalmente, abandonados pelos empresários”, tendo providenciado pelo seu sustento.

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