A administração do Centro Hospitalar do Oeste (CHO) arquivou um processo disciplinar que tinha instaurado à médica que prestou assistência a uma mulher grávida de 35 anos que perdeu o bebé no hospital das Caldas da Rainha em junho do ano passado.
O processo foi recomendado pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), que tinha admitido que a atuação da médica assistente de ginecologia/obstetrícia era “suscetível de ter violado os seus deveres funcionais“, apesar da peritagem realizada na altura por um médico especialista nomeado pela IGAS não ter concluído “de forma clara e segura” existir um “possível nexo de causalidade” com a morte do bebé, na sequência de uma cesariana de urgência efetuada após demora na admissão na urgência obstétrica, que estava encerrada a novos utentes por falta de profissionais de saúde.
A IGAS alegou não possuir competência para a abertura de um processo disciplinar, dada a natureza do vínculo laboral da médica, com contrato individual de trabalho, pelo que recomendou essa medida ao conselho de administração do CHO, que entretanto resolveu arquivar o processo.
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