Um arrumador de carros nas Caldas da Rainha foi condenado nesta sexta-feira a dezoito anos de prisão pelo Tribunal de Leiria, que deu como provado a prática do crime de homicídio qualificado com recurso a arma branca de outro homem que também tinha a mesma ocupação no grande parque de estacionamento do Bairro Lisbonense, próximo do centro comercial La Vie das Caldas da Rainha.
Mário do Carmo, de 30 anos, foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 75 mil euros à filha da vítima, Maksym Holeha, de 31 anos, natural da Ucrânia.
O irmão do homicida, Rafael do Carmo, de 23 anos, foi condenado por um crime de ofensa à integridade física simples contra a vítima a nove meses de prisão, pena suspensa na sua execução por um ano e sujeita a regime de prova, e ao pagamento de uma indemnização de 500 euros.
Os arguidos desentenderam-se com a vítima por causa do estacionamento de viaturas, em 26 de março de 2022, cerca das 19 horas.
A discussão deveu-se ao número de carros que cada um estava a arrumar, como relatou uma testemunha ao JORNAL DAS CALDAS. “Normalmente arruma-se à vez, para dar para todos. No entanto, o mais novo andou à porrada com o que morreu”, contou, numa agressão com murros e pontapés sem nada que o fizesse prever após uma breve troca de palavras e empurrões mútuos.
Logo de seguida apareceu o irmão por detrás de Maksym Holeha e deu-lhe uma facada no peito.
Os dois irmãos fugiram mas foram intercetados na cidade pela equipa de intervenção rápida da PSP poucas horas depois. Na esquadra foram entregues aos inspetores do Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária. A faca com nove centímetros de lâmina foi encontrada escondida nas imediações do local do crime.
Apenas o mais velho ficou na ocasião detido, por ser o suspeito de ter dado uma facada no peito da vítima, que estava a um dia de completar 32 anos. O homem assassinado era natural de Vatutine, na Ucrânia, e vivia em Portugal há cerca de quinze anos. Tinha uma filha menor.
Em tribunal, o homicida negou a intenção de matar, alegando que ao ver a vítima à zaragata com o irmão, tirou a faca do bolso como forma de intimidação e ao empurrar o estrangeiro, este teria caído em cima da arma branca, uma versão que não foi aceite pelo coletivo de juízes.
O Ministério Público tinha pedido uma pena nunca inferior a treze anos de prisão para o homicida e o coletivo considerou haver uma intencionalidade grave na sua atuação perante uma discussão fútil, aplicando-lhe dezoito anos de cadeia.
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