Um casal de Peniche, que está em prisão preventiva desde setembro do ano passado quando foi detido pela Polícia Judiciária, foi condenado esta semana pelo Tribunal de Leiria a penas de prisão por abuso sexual da filha.
O pai, de 43 anos, foi condenado, em cúmulo jurídico, a 14 anos de prisão por cinco crimes de abuso sexual de criança e seis crimes de abuso sexual de menor dependente.
A mãe, de 42 anos, foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por cinco crimes de abuso sexual de criança e um crime de abuso sexual de menor dependente, atuando por omissão.
Ficou provado que os crimes foram cometidos entre 2012/13 e 2021, quando a menor tinha entre os 7 anos e os 12 anos, e vivia no estrangeiro e, entre os 12 e os 16 anos, no concelho de Peniche.
O progenitor começou com carícias na zona genital da menor, quando esta se ia despedir dos pais, à noite, na cama deles.
Os abusos de natureza sexual eram presenciados pela sua mãe desde praticamente o início, nada fazendo para a proteger e ao longo do tempo o tipo de abuso sexual realizado pelo pai foi agravando.
A menor, nascida em 2005 e que foi quem apresentou queixa, chegou a pedir à mãe para falar com o pai para que este parasse com a situação, tendo igualmente falado com ele.
Em maio de 2022 disse à mãe que iria apresentar queixa-crime contra o pai, por recear que ele viesse a fazer o mesmo com a irmã, também menor, tendo a progenitora pedido para não o fazer, tentando dissuadir a filha com argumentos relacionados com a dependência financeira, entre outros.
Segundo a agência Lusa, o coletivo de juízes determinou ainda, como pena acessória, a proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atividades cujo exercício envolva contacto regular com menores por um período de 10 anos.
Acresce a proibição de assumirem a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores por 15 anos, o mesmo período em que ficam inibidos do exercício de responsabilidades parentais.
Ambos foram ainda condenados a pagar à filha, solidariamente, 50 mil euros de indemnização pelos prejuízos causados.
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