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Casal condenado por abuso sexual da filha

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Um casal de Peniche, que está em prisão preventiva desde setembro do ano passado quando foi detido pela Polícia Judiciária, foi condenado esta semana pelo Tribunal de Leiria a penas de prisão por abuso sexual da filha.
Imagem de arquivo

Um casal de Peniche, que está em prisão preventiva desde setembro do ano passado quando foi detido pela Polícia Judiciária, foi condenado esta semana pelo Tribunal de Leiria a penas de prisão por abuso sexual da filha.

O pai, de 43 anos, foi condenado, em cúmulo jurídico, a 14 anos de prisão por cinco crimes de abuso sexual de criança e seis crimes de abuso sexual de menor dependente.

A mãe, de 42 anos, foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por cinco crimes de abuso sexual de criança e um crime de abuso sexual de menor dependente, atuando por omissão.

Ficou provado que os crimes foram cometidos entre 2012/13 e 2021, quando a menor tinha entre os 7 anos e os 12 anos, e vivia no estrangeiro e, entre os 12 e os 16 anos, no concelho de Peniche.

O progenitor começou com carícias na zona genital da menor, quando esta se ia despedir dos pais, à noite, na cama deles.

Os abusos de natureza sexual eram presenciados pela sua mãe desde praticamente o início, nada fazendo para a proteger e ao longo do tempo o tipo de abuso sexual realizado pelo pai foi agravando.

A menor, nascida em 2005 e que foi quem apresentou queixa, chegou a pedir à mãe para falar com o pai para que este parasse com a situação, tendo igualmente falado com ele.

Em maio de 2022 disse à mãe que iria apresentar queixa-crime contra o pai, por recear que ele viesse a fazer o mesmo com a irmã, também menor, tendo a progenitora pedido para não o fazer, tentando dissuadir a filha com argumentos relacionados com a dependência financeira, entre outros.

Segundo a agência Lusa, o coletivo de juízes determinou ainda, como pena acessória, a proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atividades cujo exercício envolva contacto regular com menores por um período de 10 anos.

Acresce a proibição de assumirem a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores por 15 anos, o mesmo período em que ficam inibidos do exercício de responsabilidades parentais.

Ambos foram ainda condenados a pagar à filha, solidariamente, 50 mil euros de indemnização pelos prejuízos causados.

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