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Cinco anos e nove meses de prisão para chineses com estufa de canábis

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Dois homens, de 45 e 46 anos, detidos a 12 de abril de 2022 num armazém próximo da EN8, em Casal Marques, no concelho de Alcobaça, onde cuidavam de uma estufa com perto de 50 quilos de canábis, foram condenados na passada quinta-feira pelo Tribunal de Leiria a cinco anos e nove meses de prisão.
Plantação de canábis num armazém foi detetada pela GNR

Dois homens, de 45 e 46 anos, detidos a 12 de abril de 2022 num armazém próximo da EN8, em Casal Marques, no concelho de Alcobaça, onde cuidavam de uma estufa com perto de 50 quilos de canábis, foram condenados na passada quinta-feira pelo Tribunal de Leiria a cinco anos e nove meses de prisão.

Tratou-se de uma megaoperação da GNR direcionada para o combate ao tráfico de droga, que após uma investigação que decorria há oito meses e na posse de um mandado de busca domiciliária culminou com a apreensão de 19.534 doses (48.835 gramas) de canábis, 908 plantas de canábis em vasos e diverso material de uma estufa de cultivo (ventiladores, aquecedores, ventoinhas, vasos, entre outros).

A droga estava nas traseiras da habitação em que residiam, onde num armazém era produzido o estupefaciente, que foi detetado pelo Núcleo de Investigação Criminal de Caldas da Rainha da GNR e que tem um valor estimado acima de 200 mil euros.

A detenção de Zhang Zhibin e Wei Liyi, de nacionalidade chinesa, acabaria por ser feita com o reforço de militares do Destacamento Territorial de Caldas da Rainha, do Destacamento de Intervenção de Leiria, do Grupo de Intervenção e Ordem Pública, e do Grupo de Intervenção Cinotécnico da Unidade de Intervenção.

Em tribunal ficou provado o crime de tráfico de estupefacientes praticado pelos arguidos, que estiveram até agora em prisão preventiva.

Os crimes terão ocorrido entre dezembro de 2019 e abril de 2022, tendo os arguidos negado saber que se tratava de uma plantação de canábis, alegando terem sido contratados para tratar de flores.

Os arguidos eram também acusados de terem usado eletricidade de forma ilegal, pela existência de uma ligação direta à rede de distribuição de energia elétrica, de que beneficiaram sem pagar, causando prejuízos no valor de 23.993,17 euros, o que configurava um crime de furto qualificado, mas foram absolvidos.

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